Diploma

Diário da República n.º 7, Série I, de 2021-01-12
Portaria n.º 13/2021, de 12 de janeiro

Taxas devidas em procedimentos administrativos relativos à produção e comercialização de gás

Emissor
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Tipo: Portaria
Páginas: 5/0
Número: 13/2021
Publicação: 21 de Janeiro, 2021
Disponibilização: 12 de Janeiro, 2021
Fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos relativos às atividades de produção de gases de origem renovável, de gases de baixo teor de carbono assim como de comercialização de gás e revoga a Portaria n.º 83/2013, de 26 de fevereiro

Diploma

Fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos relativos às atividades de produção de gases de origem renovável, de gases de baixo teor de carbono assim como de comercialização de gás e revoga a Portaria n.º 83/2013, de 26 de fevereiro

Portaria n.º 13/2021, de 12 de janeiro

O Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, que estabeleceu a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procedeu à transposição da Diretiva 2019/692, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2019, determinou no n.º 12 do artigo 51.º que os custos pela apreciação do pedido de registo de comercialização de gás e a sua efetivação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa que reverte a favor da Direção-Geral de Energia e Geologia.
Do mesmo modo, os n.ºs 3 e 6 do artigo 70.º daquele decreto-lei estabelecem que são devidas taxas pelos atos de registo prévio para a produção de gases de origem renovável e pelo averbamento decorrente da alteração de titularidade no referido registo, aplicável igualmente ao registo prévio e ao averbamento para a produção de gases de baixo teor de carbono, por remissão do n.º 3 do artigo 69.º Nestes termos, a presente portaria visa dar cumprimento às aludidas disposições legais, abrangendo as taxas relativas ao registo e reconhecimento de comercializador de gás e as taxas de registo prévio e averbamento de alteração de titularidade do registo de produtor de gases de origem renovável e de produtor de gases de baixo teor de carbono, cujos procedimentos se encontram regulados no mencionado regime jurídico.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 158.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, e nas subalíneas xix) e xxiii) da alínea d) do n.º 1 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, relativos às atividades de produção de gases de origem renovável, de gases de baixo teor de carbono assim como de comercialização de gás.

Artigo 2.º
Taxas relativas à atividade de produção

O valor das taxas devidas pelos procedimentos administrativos relativos à atividade de produção de gases de origem renovável e de baixo teor de carbono, previstas nos n.ºs 3 e 6 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, são as definidas na tabela constante do anexo I, que faz parte integrante da presente portaria.

Artigo 3.º
Taxas relativas ao registo da comercialização de gás

O valor da taxa devida pela apreciação do pedido de registo da atividade de comercialização de gás e pela sua efetivação, prevista no n.º 12 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, é a definida na tabela constante do anexo II, que faz parte integrante da presente portaria.

Artigo 4.º
Pagamento e atualização das taxas

1 – O valor das taxas mencionadas nos artigos anteriores é liquidado pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), e é pago no prazo máximo de 10 dias úteis após a receção da respetiva notificação de cobrança.

2 – A DGEG diligencia pela disponibilização de mecanismos que permitam o pagamento das taxas através de meios eletrónicos, utilizando preferencialmente a plataforma de pagamentos disponibilizada pela plataforma de Interoperabilidade na Administração Pública (iAP).

3 – O valor das taxas é atualizado, anualmente, com base na evolução do índice de preços no consumidor no continente, sem habitação, verificado no ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.).

Artigo 5.º
Revogação

É revogada a Portaria n.º 83/2013, de 26 de fevereiro.

Artigo 6.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO I
Tabela I
Procedimento administrativo Taxa aplicável
Registo prévio para a produção de gases de origem renovável ou de gases de baixo teor de carbono 600€
Pedido de averbamento de alteração de titularidade no registo de produtor de gases de origem renovável ou de gases de baixo teor de carbono 60€
ANEXO II
Tabela II
Procedimento administrativo Taxa aplicável
Pedido de registo da atividade de comercialização de gás 1 000€