Diploma

Diário da República n.º 73, Série I de 2017-04-12
Portaria n.º 137/2017, de 12 de abril

Título Único Ambiental (TUA)

Emissor
Ambiente
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 137/2017
Publicação: 17 de Abril, 2017
Disponibilização: 12 de Abril, 2017
Determina a aprovação do modelo do Título Único Ambiental (TUA)

Diploma

Determina a aprovação do modelo do Título Único Ambiental (TUA)

Portaria n.º 137/2017, de 12 de abril

O Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, que aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambiental e regula o procedimento de emissão do Título Único Ambiental (TUA).
O TUA, abrangido no programa Simplex +, articula-se com outras medidas de natureza transversal, possibilitando a utilização do Portal do Cidadão, mediante uma ligação e autenticação únicas perante a Administração Pública, bem como com o Balcão do Empreendedor através da facilitação do atendimento do cidadão e das empresas.
No quadro da prossecução do objetivo a atingir com a adoção do citado regime jurídico – um título, uma taxa, um processo – torna-se necessário, no que respeita ao título, dar cumprimento ao disposto no n.º 8 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, e aprovar o modelo do título, permitindo congregar todos os elementos de informação e condições necessárias à emissão do mesmo e que se traduza, efetivamente, na prática de um ato único que integre os onze regimes jurídicos abrangidos por este diploma.
O TUA abrange, assim, todas as decisões, títulos ou autorizações ambientais a que o projeto está sujeito, incluindo as prévias ao licenciamento e as que titulam o exercício da atividade económica e, ainda, as respetivas renovações e alterações, sendo possível extrair, na sua totalidade ou individualmente, cada uma das referidas decisões, títulos ou autorizações.
A adoção da presente Portaria contribui, ainda, para assegurar a manutenção de toda a informação ambiental permanentemente disponível em suporte eletrónico, e consequentemente, o acesso à informação sobre ambiente e a divulgação dessa informação, contribuindo, assim, para uma maior sensibilização do público no processo de tomada de decisão.
É, pois, neste contexto que, ouvidos os membros do governo responsáveis pelas áreas da Modernização Administrativa, da Saúde, do Planeamento e das Infraestrutura, da Economia, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Mar se adota o modelo do TUA.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria aprova o modelo do Título Único Ambiental (TUA) ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, nos termos do Anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º
Modelo do Título Único Ambiental (TUA)

1 – O modelo do TUA integra as decisões, títulos ou autorizações emitidos nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, de acordo com os diferentes regimes jurídicos de ambiente aplicáveis, incluindo os de controlo prévio ambiental.

2 – As condições e obrigações de licenciamento e autorização inscritas no TUA são estabelecidas por fase ou secção e por domínio de ambiente, de acordo com o definido no Anexo à presente portaria.

3 – Ao TUA é atribuído um número eletrónico de identificação que se mantém inalterado até ao encerramento da instalação, do estabelecimento ou do projeto.

4 – A emissão do TUA é comunicada ao requerente pela entidade coordenadora, através do número eletrónico de identificação referido no número anterior.

5 – O TUA é assinado eletronicamente e emitido através do módulo LUA alojado na plataforma eletrónica no Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb).

6 – O TUA é emitido por cada estabelecimento, projeto ou instalação abrangido pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, e reúne toda a informação em matéria de ambiente.

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO
Modelo do Título Único Ambiental
Fase/secção Conteúdo
Informação Geral Identificação do Requerente.
Identificação do pedido/projeto/estabelecimento.
Morada do Requerente.
Código da classificação da atividade económica.
Enquadramento Regimes jurídicos aplicáveis.
Processo de licenciamento que deu origem à decisão.
Fundamentos da decisão.
Data de emissão, validade ou caducidade da decisão por regime jurídico aplicável.
Interligações com outros TUA.
Localização Georreferenciação.
Condições específicas de outras entidades. Condicionantes decorrentes de entidades consultadas (ACT, ARS, etc).
Condições prévias ao desenvolvimento do projeto de execução. Condicionantes e medidas a cumprir na elaboração do projeto de execução e respetivo RECAPE.
Condições prévias ao Licenciamento. Condições, medidas e estudos prévios ao procedimento de licenciamento.
Condições prévias à construção. Condições, medidas e estudos prévios à fase de construção.
Construção Condições e medidas a cumprir durante a fase de construção.
Exploração Condições e medidas a cumprir durante a fase de exploração.
Desativação/Encerramento Informação, medidas e condicionantes a cumprir durante a fase de desativação ou encerramento total ou parcial do estabelecimento.
Obrigações de Comunicação Informação a transmitir nas fases de construção, exploração, desativação.
Meios de comunicação.
Datas de comunicação.
Entidades competentes.
Anexos Informação de suporte necessária ao fundamento das decisões dos regimes aplicáveis.
Averbamentos Atos administrativos de modificação, suspensão ou revogação das licenças e dos atos de controlo prévio emitidos.
Sentenças judiciais.
Decisões relativas às contraordenações ambientais.
Medidas cautelares emitidas no âmbito dos regimes jurídicos aplicáveis.