Diploma

Diário da República n.º 109, Série I, de 2020-06-04
Portaria n.º 137/2020, de 4 de junho

Seguro obrigatório dos administradores judiciais

Emissor
JUSTIÇA
Tipo: Portaria
Páginas: 39/0
Número: 137/2020
Publicação: 1 de Julho, 2020
Disponibilização: 4 de Junho, 2020
Define o montante do risco coberto pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional a que estão sujeitos os administradores judiciais

Síntese Comentada

Estando os administradores judiciais sujeitos à obrigação de disporem de um seguro de responsabilidade civil profissional pelo respetivo estatuto, este diploma vem fixar o seu montante mínimo em 500.000 euros. Esta disposição entra em vigor a 5 de junho de 2020. Por: Rui Araújo Correia

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Diploma

Define o montante do risco coberto pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional a que estão sujeitos os administradores judiciais

Portaria n.º 137/2020, de 4 de junho

A circunstância de os administradores judiciais lidarem, no exercício das suas funções, com o património de terceiros – situações de insolvência, devedores em situação económica difícil, bem assim como os correspondentes credores – e o caráter de profissionais liberais de que beneficiam no exercício das suas funções potenciam a ocorrência de riscos que importa mitigar, tanto quanto possível.
Para o efeito, o estatuto dos administradores judiciais instituiu a obrigatoriedade de estes profissionais disporem de um seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional, tendo remetido para regulamentação a definição do montante do risco coberto pelo referido seguro.
A presente portaria vem definir os montantes mínimos do risco coberto pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional a que se encontram sujeitos os administradores judiciais, sendo tais montantes definidos de acordo com a experiência já recolhida durante os cerca de seis anos de vigência do mencionado estatuto profissional.
De acrescentar, também, que o estabelecimento destes limiares não impede que as empresas de seguros criem outros produtos que assegurem coberturas de risco mais elevado, ficando tal possibilidade na disponibilidade das partes contratantes desses produtos.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 12.º do Estatuto dos Administradores Judiciais, aprovado pela Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 17/2017, de 16 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 52/2019, de 17 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria define o montante do risco coberto pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional a que estão sujeitos os administradores judiciais, ao abrigo do n.º 8 do artigo 12.º do Estatuto dos Administradores Judiciais, aprovado pela Lei n.º 22/2013.

Artigo 2.º
Montante do risco coberto

O seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos administradores judiciais instituído pelo n.º 8 do artigo 12.º do Estatuto dos Administradores Judiciais cobre, pelo menos, um risco mínimo de € 500 000.

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.