Diploma

Diário da República n.º 115, Série I de 2015-06-16
Portaria n.º 179/2015, de 16 de junho

Regulamentação dos incentivos à Comunicação Social

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Tipo: Portaria (extrato)
Páginas: 0/0
Número: 179/2015
Publicação: 19 de Junho, 2015
Disponibilização: 16 de Junho, 2015
Aprova o Regulamento dos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local

Diploma

Aprova o Regulamento dos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, aprovou o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local, revogando o Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2009, de 9 de fevereiro.
O diploma em apreço remete a concretização de várias das suas disposições para regulamento próprio, o qual, nos termos do artigo 44.º, é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da comunicação social e do desenvolvimento regional.
Neste sentido, o regulamento anexo à presente portaria procede, desde logo, à densificação das condições de acesso ao novo regime de incentivos constantes do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, e aos critérios que, em concretização desse regime, regularão a sua atribuição. Destaque-se o modo como esses critérios materializam a nova exigência de orientar os projetos apoiados para determinados resultados, tendo em vista o reforço da sustentabilidade, da qualificação, do impacto no território e da adaptação dos órgãos de comunicação social de âmbito regional e local às novas plataformas digitais.
A simplificação procedimental é também um dos desideratos desta regulação, sendo que a definição das condições de elegibilidade económico-financeira a preencher pelos requerentes se irá processar em termos mais apropriados à realidade do setor, sem prejuízo para o controlo da qualidade subjetiva e objetiva dos projetos e dos seus requerentes. Procede-se, do mesmo modo, à regulamentação detalhada do procedimento de atribuição dos incentivos, assente na separação clara entre as competências das entidades responsáveis pela instrução e decisão das candidaturas (as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e os organismos competentes nas Regiões Autónomas) e as competências da entidade única responsável pelo pagamento dos apoios (a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.), seguindo a lógica de desconcentração e descentralização que se encontra subjacente ao novo quadro de incentivos do Estado à comunicação social aprovado em 2015, bem como ao modelo de governação que ficou definido para o Portugal 2020. Por fim, consagra-se um conjunto de regras, de cariz eminentemente instrumental, que se mostram indispensáveis à execução do regime constante do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.º - Objeto

É aprovado o Regulamento dos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local, que se publica em anexo à presente Portaria, dela fazendo parte integrante.

Artigo 2.º - Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.