Diploma

Diário da República n.º 149, Série I, de 2020-08-03
Portaria n.º 180/2020, de 3 de agosto

Regulamento de apoio ao sector cultural

Emissor
CULTURA
Tipo: Portaria
Páginas: 19/0
Número: 180/2020
Publicação: 13 de Agosto, 2020
Disponibilização: 3 de Agosto, 2020
Aprova o Regulamento das Linhas de Apoio ao Setor Cultural no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

Diploma

Aprova o Regulamento das Linhas de Apoio ao Setor Cultural no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

Portaria n.º 180/2020, de 3 de agosto

Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente, em diversas matérias.
No dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, renovado através dos Decretos do Presidente da República n.ºs 17-A/2020, de 2 de abril, e 20-A/2020, de 17 de abril, tendo o Governo aprovado medidas para a sua execução.
A aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente de restrição de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas, em articulação com as autoridades europeias, com vista a evitar a transmissão do vírus, determinou, nomeadamente, o encerramento de instalações e estabelecimentos onde se desenvolvem atividades culturais e artísticas, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que aprovou o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), foram adotadas ou recalibradas medidas de apoio excecionais com um horizonte temporal até ao fim do ano de 2020, de forma a apoiar uma retoma sustentada da atividade económica e garantir uma progressiva estabilização nos planos económico e social.
O PEES estabeleceu um conjunto de medidas na área da cultura que importa delimitar e desenvolver, designadamente a linha de apoio à adaptação dos espaços, a linha de apoio a equipamentos culturais independentes (linha de apoio às entidades artísticas profissionais) e a linha de apoio social aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura. Excluem-se da presente portaria os apoios à adaptação de salas de cinema e recintos equiparados que possuam exclusivamente condições para exibição cinematográfica e demais apoios a entidades da área do cinema e audiovisual, que serão objeto de linhas de financiamento autónomas, a operacionalizar pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
Para concretização das referidas medidas, urgentes e excecionais, impõe-se simplificar e agilizar procedimentos, prevendo mecanismos céleres e automatizados de apoio que possam conferir uma proteção adequada dos agentes culturais, competindo ao Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais e à Direção-Geral das Artes, no âmbito das respetivas atribuições, operacionalizar as linhas de apoio criadas.
Foram ouvidos o Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos – CENA-STE e as entidades representativas do setor das artes, do cinema e do audiovisual.

Assim:
Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

É aprovado o Regulamento das Linhas de Apoio ao Setor Cultural no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º
Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 3 de agosto de 2020.