Diário da República n.º 172, Suplemento, Série I, de 2021-09-03
Portaria n.º 184-A/2021, de 3 de setembro
Reforço do orçamento das medidas de apoio à cultura
CULTURA
Síntese Comentada
13 de Setembro, 2021
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Procede à segunda alteração ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo à Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro
Portaria n.º 184-A/2021, de 3 de setembro
A Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 80-A/2021, de 7 de abril, aprovou o regulamento das medidas de apoio à cultura no contexto de resposta à pandemia causada pela doença COVID-19.
Este regulamento determinou um leque de medidas e apoios extraordinários dirigidos aos profissionais da cultura e aos agentes culturais, incluindo o Programa Garantir Cultura, dando, assim, cumprimento parcial ao disposto no artigo 252.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
Este programa consiste num apoio financeiro, direto e não concursal, ao trabalho artístico e cultural, contribuindo para mitigar os efeitos mais agudos e imediatos do surto pandémico.
Esta linha de apoio contou com uma adesão significativa, justificando-se, por isso, um esforço adicional direcionado ao setor da cultura, em especial aos profissionais e estruturas sem enquadramento no tecido empresarial, com alargamento das fontes de financiamento mobilizadas para o efeito.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 252.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, nos n.ºs 1 a 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos n.ºs 3 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021, de 15 de janeiro, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo à Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro, na redação dada pela Portaria n.º 80-A/2021, de 7 de abril.
Alteração ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19
Os artigos 2.º e 4.º do Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo à Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro, na redação dada pela Portaria n.º 80-A/2021, de 7 de abril, passam a ter a seguinte redação:
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]
6 – […]
7 – […]
8 – […]
9 – A linha de apoio prevista na subalínea ii) da alínea a) do artigo 1.º é financiada pelo Orçamento do Estado e por fundos europeus.
[…]
A dotação do Programa Garantir Cultura é de 53 084 559,19 euros, sem prejuízo de reforços de dotação, repartida da seguinte forma:
a) […]
b) 23 084 559,19 euros, para o subprograma Garantir Cultura – entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial.»
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 15 de fevereiro de 2021.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.