Diploma

Diário da República n.º 135, Série I de 2016-07-15
Portaria n.º 191/2016, de 15 de julho

Uniformes e identificação dos trabalhadores de concessionárias de estacionamento municipal

Emissor
Administração Interna
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 191/2016
Publicação: 18 de Julho, 2016
Disponibilização: 15 de Julho, 2016
Fixa as características mínimas obrigatórias dos modelos dos uniformes e dos cartões de identificação dos trabalhadores que exercem funções de fiscalização das empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal

Diploma

Fixa as características mínimas obrigatórias dos modelos dos uniformes e dos cartões de identificação dos trabalhadores que exercem funções de fiscalização das empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal

Portaria n.º 191/2016, de 15 de julho

O Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro, estabelece que a fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar incumbe, entre outras, às câmaras municipais, nas vias públicas sob a respetiva jurisdição. Esta competência pode ser exercida, entre outros, através dos trabalhadores das empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal e que, como tal, sejam considerados ou equiparados a autoridade ou seu agente, com as limitações decorrentes da lei, dos respetivos estatutos, dos contratos de concessão e da delegação de competências e após emissão de cartão de identificação pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
O Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro, estabelece as condições em que as empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal podem exercer, através dos seus trabalhadores com funções de fiscalização, a atividade de fiscalização do estacionamento nas zonas que lhes estão concessionadas, devidamente delimitadas e sinalizadas, exclusivamente na aplicação das contraordenações previstas no artigo 71.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio.
Considerando que o n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro, impõe que os modelos de cartão de identificação e de uniforme, utilizados pelos trabalhadores com funções de fiscalização das empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa, possuam características mínimas obrigatórias, procede-se, através da presente portaria, à fixação dessas mesmas características.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro, e no âmbito das competências delegadas pela Senhora Ministra da Administração Interna pelo Despacho n.º 181/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 4, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 8477/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 124, de 30 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria fixa as características mínimas obrigatórias dos modelos dos uniformes e dos cartões de identificação dos trabalhadores que exercem funções de fiscalização das empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal, doravante designadas concessionárias.

Artigo 2.º
Características dos uniformes

Os modelos de uniforme devem respeitar as seguintes características mínimas obrigatórias:

a) Permitir a sua identificação imediata;
b) Garantir boa visibilidade de quem os enverga, independentemente da hora do dia ou das condições ambientais e atmosféricas que se verifiquem;
c) Ser adequados às condições meteorológicas em que os agentes de autoridade administrativa exerçam as funções;
d) Serem constituídos pelos elementos que constam do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º
Modelo dos cartões de identificação

1 – O modelo de cartão de identificação dos agentes de autoridade administrativa das concessionárias, previsto na no n.º 5, do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro, tem o formato ID1, de acordo com a norma ISO 7810 (dimensões 85,60 × 53,98 mm), com o aspeto gráfico constante da figura do Anexo II (cartão de identificação) à presente portaria, da qual faz parte integrante, devendo possuir:
a) Na frente, a identificação do Ministério da Administração Interna (MAI) e da ANSR, a fotografia a cores do titular, a menção de que se trata de agente de autoridade administrativa do estacionamento, o nome do respetivo titular, o número do cartão de identificação e a respetiva data de validade, a identificação e o número de entidade autuante (concessionária) para a qual aquele exerce funções, bem como a assinatura do presidente da ANSR;
b) No verso, menção às competências legais do respetivo titular e a assinatura do mesmo.

2 – A produção em suporte de PVC e impressão do cartão de identificação previsto na presente portaria é exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), que assegurará igualmente a sua distribuição por correio para as concessionárias às quais os agentes de autoridade administrativa pertencem.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

ANEXO I
Modelo de uniforme

Blusão (Figura 1)
• Formato – Tipo Parka. Pode ter fecho nas mangas para permitir a sua transformação em colete. O forro pode ser amovível, o que reforça a versatilidade de utilização nas várias estações do ano.
• A peça deve incluir obrigatoriamente elementos refletores de alta visibilidade (EN ISO 20471:2013).
• Elementos de identificação específicos – o logótipo e a designação da empresa privada concessionária devem ser estampados na frente na zona do peito (lado direito) e nas costas na zona dos ombros.
• Material – Tecido repelente à água.

Blusão Figura 1

Colete de Segurança (Figura 2)
• De uso obrigatório sempre que não seja utilizado o blusão.
• A peça deve incluir obrigatoriamente elementos refletores de alta visibilidade (EN ISO 20471:2013).
• Elementos de identificação específicos – o logótipo e a designação da empresa privada concessionária devem ser estampados na frente do lado direito e nas costas em zona central.

Colete de Segurança Figura 2

Calças(Figura 3)
• Modelo – Chino.
• Material – Sarja para primavera/verão e fazenda ou lã para outono/inverno.

Calças Figura 3

T-Shirt (Figura 4)
• A utilizar sob a camisa.
• Cor – Branca.
• Material – Algodão.

T-shirt Figura 4

Camisa (Figura 5)
• Modelo – 2 bolsos.
• Material – Algodão.
• Versão manga comprida e manga curta.
• Elementos de identificação específicos – o logótipo e a designação da empresa privada concessionária devem ser estampados ou bordados na frente do bolso do lado direito e nas costas na zona dos ombros.

Camisa Figura 5

Polo (Figura 6)
• Material – Algodão.
• Elementos de identificação específicos – o logótipo e a designação da empresa privada concessionária devem ser estampados ou bordados na frente do lado direito e nas costas na zona dos ombros.

Polo Figura 6

Pullover (Figura 7)
• Material – Malha algodão/lã.
• Possibilidade de versão sem mangas.
• Elementos de identificação específicos – o logótipo e a designação da empresa privada concessionária devem ser estampados ou bordados na frente do lado direito.

Pullover Figura 7

Boné (Figura 8)
• Modelo – Baseball Cap.
• Material – Algodão espesso.
• Elementos de identificação específicos – o logótipo e a designação da empresa privada concessionária devem ser estampados ou bordados na frente.

Boné Figura 8
ANEXO II
Modelo de cartão de identificação

(frente)

* Caso se trate de 2.ª via do cartão de identificação.

Dimensões do cartão de identificação – formato ID1/ Norma ISO 7810 (85,60 × 53,98 mm); Fundo – cor azul-clara (Pantone 281C – RGB: 148/181/224).