Diploma

Diário da República n.º 8, Série I de 2017-01-11
Portaria n.º 20/2017, de 11 de janeiro

Tarifa de referência de eletricidade oriunda de Unidades de Pequena Produção (UPP) para 2017

Emissor
Economia
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 20/2017
Publicação: 13 de Janeiro, 2017
Disponibilização: 11 de Janeiro, 2017
Define a tarifa de referência aplicável durante o corrente ano à eletricidade vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), oriunda de unidades de pequena produção (UPP) que utilizam fontes de energia renovável

Diploma

Define a tarifa de referência aplicável durante o corrente ano à eletricidade vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), oriunda de unidades de pequena produção (UPP) que utilizam fontes de energia renovável

Portaria n.º 20/2017, de 11 de janeiro

O XXI Governo Constitucional assumiu no seu Programa como prioridade a redução do preço da eletricidade, do défice tarifário e, consequentemente, dos custos com a dívida tarifária herdada, bem como o objetivo de os encargos com os sobrecustos futuros serem reduzidos, de forma a obter melhores resultados no sentido da sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional (SEN).
O Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, procedeu à aprovação do regime jurídico aplicável à produção de eletricidade, vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), por intermédio de unidades de pequena produção (UPP), a partir de recursos renováveis, e estabeleceu um regime de remuneração da energia elétrica baseado numa tarifa de referência sujeita a oferta de descontos à tarifa aplicável, a qual é estabelecida por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.
Em execução deste normativo, a Portaria n.º 15/2015, de 23 de janeiro, fixou em 95 €/MWh, a tarifa de referência aplicável durante o ano de 2015, bem como as percentagens aplicáveis consoante o tipo de energia primária utilizada.
A Portaria n.º 42-A/2016, de 9 de março, manteve estes valores durante o ano de 2016, importando agora estender a sua aplicação também ao ano 2017, controlando assim custos e dando garantias de estabilidade aos investimentos no sector das renováveis.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do disposto nos n.ºs 3 e 9 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria visa definir a tarifa de referência aplicável durante o corrente ano à eletricidade vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), oriunda de unidades de pequena produção (UPP) que utilizam fontes de energia renovável, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro.

Artigo 2.º
Tarifa de referência para o ano 2017

O disposto na Portaria n.º 15/2015, de 23 de janeiro, é aplicável no ano 2017.

Artigo 3.º
Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir do primeiro dia do mês de janeiro do ano de 2017.