Diploma

Diário da República n.º 13, Série I de 2018-01-18
Portaria n.º 21/2018, de 18 de janeiro

Atualização do IAS para 2018

Emissor
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 21/2018
Publicação: 25 de Janeiro, 2018
Disponibilização: 18 de Janeiro, 2018
Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

Síntese Comentada

Com efeitos em 2018, o IAS voltou a ser atualizado, depois de no ano transato ter pela primeira vez desde 2009 sofrido um ajustamento (aumentou € 2,1 para € 421,32) passa agora a cifrar-se em 428,90€. Este valor servirá de referência ao cálculo e atualização das prestações sociais atribuídas pela Segurança Social, tendo ainda aplicação[...]

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Diploma

Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

Portaria n.º 21/2018, de 18 de janeiro

Um dos objetivos prioritários do sistema de segurança social enunciado na Lei de Bases da Segurança Social, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, consiste na promoção da melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social, integrando-se neste desígnio a atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), regulado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, enquanto referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações de segurança social.
Deste modo, considerando que o valor médio de crescimento real do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) para o 3.º trimestre de 2017, foi de 2,01%, a atualização do IAS para o ano de 2018 corresponde ao valor da variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2017, que foi de 1,33%, acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5% acima do valor do IPC, sem habitação, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 1,8%.

Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º
Âmbito

A presente portaria procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Artigo 2.º
Valor do indexante dos apoios sociais

O valor do IAS para o ano de 2018 é de € 428,90.

Artigo 3.º
Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro.

Artigo 4.º
Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.