Diário da República n.º 137, Série I de 2018-07-18
Portaria n.º 214/2018, de 18 de julho
Alteração ao regime de aplicação da ação “Implementação das estratégias” da medida LEADER do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
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Procede à quarta alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Portaria n.º 214/2018, de 18 de julho
A Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, estabeleceu o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
A presente alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, visa alargar os potenciais beneficiários da operação 10.2.1.5 «Promoção de produtos de qualidade», retirando o exercício de atividade exclusiva das organizações profissionais e interprofissionais, devido à excessiva limitação que impedia a apresentação de candidaturas por parte de um conjunto alargado de entidades, tendo como consequência a não apresentação de candidaturas a esta operação em diversos territórios rurais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio
O artigo 36.º e o anexo IX da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, 238/2017, de 28 de julho, e 46/2018, de 12 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
[…]
1 – […]:
2 – […].
a) […];
b) Organizações profissionais que exerçam atividades no âmbito destes regimes, desde que não representem setores de produtos agrícolas;
c) Organizações interprofissionais que exerçam atividades no âmbito destes regimes.
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – […].
4 – […].
5 – […].
6 – […].
7 – […].
8 – […].
9 – Construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios, incluindo equipamentos no domínio da eficiência energética e energias renováveis.
10 – […].
11 – […].
12 – […].
13 – […].
14 – […].»
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.