Diploma

Diário da República n.º 137, Série I de 2018-07-18
Portaria n.º 214/2018, de 18 de julho

Alteração ao regime de aplicação da ação “Implementação das estratégias” da medida LEADER do PDR 2020

Emissor
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 214/2018
Publicação: 24 de Julho, 2018
Disponibilização: 18 de Julho, 2018
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Síntese Comentada

A presente portaria vem alterar as condições relativas aos beneficiários da ação “Implementação de Estratégias” da medida LEADER do PDR 2020, procedendo ainda a uma clarificação das despesas elegíveis. Com efeito, é alargado o campo dos beneficiários da ação, sendo elegíveis as organizações profissionais e as organizações interprofissionais que exerçam atividades no âmbito dos regimes[...]

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Diploma

Procede à quarta alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Portaria n.º 214/2018, de 18 de julho

A Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, estabeleceu o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
A presente alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, visa alargar os potenciais beneficiários da operação 10.2.1.5 «Promoção de produtos de qualidade», retirando o exercício de atividade exclusiva das organizações profissionais e interprofissionais, devido à excessiva limitação que impedia a apresentação de candidaturas por parte de um conjunto alargado de entidades, tendo como consequência a não apresentação de candidaturas a esta operação em diversos territórios rurais.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio

O artigo 36.º e o anexo IX da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, 238/2017, de 28 de julho, e 46/2018, de 12 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 36.º
[…]

1 – […]:

2 – […].
a) […];
b) Organizações profissionais que exerçam atividades no âmbito destes regimes, desde que não representem setores de produtos agrícolas;
c) Organizações interprofissionais que exerçam atividades no âmbito destes regimes.

ANEXO IX
[…]
[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – Construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios, incluindo equipamentos no domínio da eficiência energética e energias renováveis.

10 – […].

11 – […].

12 – […].

13 – […].

14 – […].»

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.