Diploma

Diário da República n.º 190, Série I, de 2020-09-29
Portaria n.º 225/2020, de 29 de setembro

Alteração aos modelos de título de residência e de certificado de registo de cidadãos da UE

Emissor
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Tipo: Portaria
Páginas: 193/0
Número: 225/2020
Publicação: 9 de Outubro, 2020
Disponibilização: 29 de Setembro, 2020
Primeira alteração à Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro, que aprovou o modelo de título de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros autorizados a residir em território nacional, e segunda alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, que aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia

Diploma

Primeira alteração à Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro, que aprovou o modelo de título de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros autorizados a residir em território nacional, e segunda alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, que aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia

Portaria n.º 225/2020, de 29 de setembro

A Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro, aprovou o modelo de título de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros autorizados a residir em território nacional ao abrigo da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, bem como a estrangeiros a quem tenha sido reconhecido o estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária e membros das suas famílias.
O modelo aprovado resultou da aplicação do Regulamento (CE) n.º 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho, que veio estabelecer um modelo uniforme de título de residência que os Estados-Membros devem emitir quando concedem títulos de residência a nacionais de países terceiros e que foi alterado pelo Regulamento (CE) n.º 380/2008 do Conselho, de 18 de abril.
Tendo em conta que o atual modelo uniforme de título de residência está a ser utilizado há largos anos e considerando que, por conseguinte, deve ser criado um novo modelo de título de residência com elementos de segurança mais robustos e melhor adequados para impedir falsificações, foi aprovado o Regulamento (UE) 2017/1954 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, que substitui o anexo do Regulamento (CE) n.º 1030/2002 por um novo modelo uniforme de título de residência.
Por sua vez, o Regulamento (UE) 2019/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho, veio reforçar as normas de segurança aplicáveis aos bilhetes de identidade de cidadão nacional emitidos pelos Estados-Membros e aos títulos de residência emitidos pelos Estados-Membros aos cidadãos da União e seus familiares que exercem o direito de livre circulação, estabelecendo no seu artigo 7.º que, para os cartões de residência a emitir aos familiares de cidadãos da União que não tenham a nacionalidade de um Estado-Membro, deve ser utilizado o mesmo modelo estabelecido no Regulamento (CE) n.º 1030/2002, com a redação que lhe é dada pelo Regulamento (UE) 2017/1954.
Por conseguinte, também a Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, que aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia e do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia deverá, em conformidade, ser alterada.
Por último, importa ainda garantir a emissão de documentos de residência aos nacionais do Reino Unido e membros das suas famílias que gozam do direito de residência em território nacional ao abrigo do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da União Europeia, dando assim cumprimento à Decisão de Execução da Comissão, de 21 de fevereiro de 2020, que estabelece que, para os documentos a emitir aos beneficiários do Acordo de Saída, deve também ser utilizado o modelo estabelecido no Regulamento (CE) n.º 1030/2002, alterado pelo Regulamento (UE) 2017/1954.

Assim, ao abrigo e nos termos do artigo 212.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, do artigo 67.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, dos artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, e em aplicação das disposições de direito da União Europeia acima referidas, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede:

a) À primeira alteração à Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro, que aprova o modelo uniforme de título de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros autorizados a residir em território nacional ao abrigo da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, bem como a estrangeiros a quem tenha sido reconhecido o estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária e membros das suas famílias;
b) À segunda alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 164/2017, de 18 de maio, que aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro

Os n.ºs 1 e 2 da Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«1 – É aprovado o modelo uniforme de título de residência anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, procedendo-se à sua emissão de acordo com o modelo, requisitos e especificações técnicas cujos parâmetros e procedimentos de fixação foram definidos pelo Regulamento (CE) n.º 1030/2002, do Conselho, de 13 de junho, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 380/2008, do Conselho, de 18 de abril, e pelo Regulamento (UE) 2019/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho.

2 – O título de residência é emitido aos estrangeiros:
a) Autorizados a residir em território nacional, ao abrigo da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
b) A quem tenha sido reconhecido o estatuto de refugiado ou o estatuto de proteção subsidiária;
c) A quem tenha sido reconhecido o estatuto de membro da família de beneficiário do estatuto de refugiado ou de membro da família de beneficiário do estatuto de proteção subsidiária;
d) Que sejam beneficiários dos direitos conferidos ao abrigo do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia.»

Artigo 3.º
Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro

Os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º
Certificado de registo e certificado de residência permanente

São aprovados:

a) O modelo do certificado de registo a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, constante no anexo I da presente portaria e que dela faz parte integrante;
b) O modelo de certificado de residência permanente de cidadão da União, a que se refere o artigo 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, constante do anexo II da presente portaria e que dela faz parte integrante, o qual passa a revestir a forma de cartão de leitura ótica.

Artigo 2.º
Cartão de residência de familiares que não tenham a nacionalidade de um Estado-Membro

São aprovados:

a) O modelo uniforme de cartão de residência para familiares de cidadão da União que não tenham a nacionalidade de um Estado-Membro, a que se refere o artigo 15.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, constante do anexo III da presente portaria e que dela faz parte integrante, procedendo-se à sua emissão nos termos do Regulamento (UE) 2019/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho, e de acordo com o modelo, requisitos e especificações técnicas cujos parâmetros e procedimentos de fixação foram definidos pelo Regulamento (CE) n.º 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho, alterado pelos Regulamento (CE) n.º 380/2008, do Conselho, de 18 de abril, e Regulamento (UE) 2019/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho;
b) O modelo uniforme de cartão de residência permanente para familiares de cidadão da União que não tenham a nacionalidade de um Estado-Membro, a que se refere o artigo 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, constante do anexo IV da presente portaria e que dela faz parte integrante, procedendo-se à sua emissão nos termos do Regulamento (UE) 2019/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho, e de acordo com o modelo, requisitos e especificações técnicas cujos parâmetros e procedimentos de fixação foram definidos pelo Regulamento (CE) n.º 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho, alterado pelos Regulamento (CE) n.º 380/2008, do Conselho, de 18 de abril, e Regulamento (UE) 2019/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho.»

Artigo 4.º
Alteração ao anexo da Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro

O anexo da Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro, é alterado de acordo com a imagem e redação constante do anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 5.º
Alteração aos anexos III e IV da Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro

Os anexos III e IV da Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro, são alterados de acordo com a imagem e redação constante do anexo II da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 6.º
Produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
«ANEXO
Modelo do título de residência
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
«ANEXO III
[a que se refere a alínea a) do artigo 2.º]
ANEXO IV
[a que se refere a alínea b) do artigo 2.º]