Diário da República n.º 13, Série I de 2018-01-18
Portaria n.º 23/2018, de 18 de janeiro
Atualização anual das pensões da Segurança Social e da CGA para 2018
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Síntese Comentada
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Portaria que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2018
Preâmbulo
Mantendo o desígnio de estabilidade e melhoria dos rendimentos dos pensionistas, o XXI Governo Constitucional procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA), nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro e do artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto.
A atualização anual das pensões para o ano de 2018 tem como indicadores de referência o crescimento real do produto interno bruto (PIB), correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização.
Considerando que o valor médio de crescimento real do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) para o 3.º trimestre de 2017, foi de 2,01%, e que a variação média do IPC nos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em dezembro de 2017, foi de 1,33%, as pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA de montante igual ou inferior a 2 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), são atualizadas em 2018, em 1,8%, as de valor compreendido entre 2 vezes e 6 vezes o valor do IAS são atualizadas em 1,3%, e as de valor superior a 6 vezes o valor do IAS, são atualizadas em 1,05%.
Assim:
Nos termos dos artigos 68.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, 4.º a 7.º-A, e 10.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, 42.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, 59.º do Estatuto da Aposentação, 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, e 124.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
ANEXO I - Coeficientes de atualização de pensões para efeitos de cúmulo a que se refere o artigo 21.º
Anos | Coeficientes |
---|---|
2018 | 1,0000 |
2017 | 1,0000 |
2016 | 1,0180 |
2015 | 1,0231 |
2014 | 1,0272 |
2013 | 1,0272 |
2012 | 1,0272 |
2011 | 1,0272 |
2010 | 1,0272 |
2009 | 1,0272 |
2008 | 1,0401 |
2007 | 1,0702 |
2006 | 1,0995 |
2005 | 1,1335 |
2004 | 1,1597 |
2003 | 1,1863 |
2002 | 1,2159 |
2001 | 1,2403 |
2000 | 1,2838 |
1999 | 1,3287 |
1998 | 1,3725 |
1997 | 1,4178 |
1996 | 1,4646 |
1995 | 1,5130 |
1994 | 1,5803 |
1993 | 1,6520 |
1992 | 1,7428 |
1991 | 1,8659 |
1990 | 2,0884 |
1989 | 2,4003 |
1988 | 2,7374 |
1987 | 3,0097 |
1986 | 3,3201 |
1985 | 3,7391 |
1984 | 4,6355 |
1983 | 5,4731 |
1982 | 6,5189 |
1981 | 7,7506 |
1980 | 9,0423 |
1979 | 10,9462 |
1978 | 12,4695 |
1977 | 15,2258 |
1976 | 16,8983 |
1975 | 16,8983 |
1974 | 16,8983 |
1973 | 19,4261 |
1972 | 21,5776 |
1971 | 23,7292 |
1970 | 26,1106 |
1969 | 27,4052 |
1968 | 28,7834 |
1967 | 30,2055 |
1966 | 31,7287 |
Até 1965 | 33,9432 |