Diploma

Diário da República n.º 13, Série I de 2018-01-18
Portaria n.º 23/2018, de 18 de janeiro

Atualização anual das pensões da Segurança Social e da CGA para 2018

Emissor
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 23/2018
Publicação: 26 de Janeiro, 2018
Disponibilização: 18 de Janeiro, 2018
Portaria que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2018

Síntese Comentada

Para 2018, as pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social, e as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes: – 1,8%, para as pensões de montante igual ou inferior a 857,80€; – 1,3%, para as pensões de montante superior a 857,80€ e igual[...]

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Diploma

Portaria que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2018

Preâmbulo

Mantendo o desígnio de estabilidade e melhoria dos rendimentos dos pensionistas, o XXI Governo Constitucional procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA), nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro e do artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto.
A atualização anual das pensões para o ano de 2018 tem como indicadores de referência o crescimento real do produto interno bruto (PIB), correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização.
Considerando que o valor médio de crescimento real do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) para o 3.º trimestre de 2017, foi de 2,01%, e que a variação média do IPC nos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em dezembro de 2017, foi de 1,33%, as pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA de montante igual ou inferior a 2 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), são atualizadas em 2018, em 1,8%, as de valor compreendido entre 2 vezes e 6 vezes o valor do IAS são atualizadas em 1,3%, e as de valor superior a 6 vezes o valor do IAS, são atualizadas em 1,05%.

Assim:
Nos termos dos artigos 68.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, 4.º a 7.º-A, e 10.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, 42.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, 59.º do Estatuto da Aposentação, 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, e 124.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

ANEXO I - Coeficientes de atualização de pensões para efeitos de cúmulo a que se refere o artigo 21.º

Anos Coeficientes
2018 1,0000
2017 1,0000
2016 1,0180
2015 1,0231
2014 1,0272
2013 1,0272
2012 1,0272
2011 1,0272
2010 1,0272
2009 1,0272
2008 1,0401
2007 1,0702
2006 1,0995
2005 1,1335
2004 1,1597
2003 1,1863
2002 1,2159
2001 1,2403
2000 1,2838
1999 1,3287
1998 1,3725
1997 1,4178
1996 1,4646
1995 1,5130
1994 1,5803
1993 1,6520
1992 1,7428
1991 1,8659
1990 2,0884
1989 2,4003
1988 2,7374
1987 3,0097
1986 3,3201
1985 3,7391
1984 4,6355
1983 5,4731
1982 6,5189
1981 7,7506
1980 9,0423
1979 10,9462
1978 12,4695
1977 15,2258
1976 16,8983
1975 16,8983
1974 16,8983
1973 19,4261
1972 21,5776
1971 23,7292
1970 26,1106
1969 27,4052
1968 28,7834
1967 30,2055
1966 31,7287
Até 1965 33,9432