Diário da República n.º 191, Série I, de 2020-09-30
Portaria n.º 230/2020, de 30 de setembro
Reconhecimento dos certificados profissionais dos marítimos
MAR
Diploma
Aprova os modelos do documento de reconhecimento por autenticação dos certificados profissionais dos marítimos e revoga o artigo 57.º e o anexo IV da Portaria n.º 253/2016, de 23 de setembro
Portaria n.º 230/2020, de 30 de setembro
O Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro, que veio estabelecer o regime da atividade profissional dos marítimos, prevê, no n.º 3 do artigo 42.º, que os modelos do documento de reconhecimento por autenticação dos certificados profissionais dos marítimos previstos no n.º 3 do artigo 41.º do citado decreto-lei é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.
Nos termos dos artigos 41.º e 42.º do Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro, pode exercer a atividade profissional de marítimo a bordo de navios ou embarcações que arvoram a Bandeira Nacional quem possuir certificados emitidos por outros países, reconhecidos pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, na qualidade de administração marítima, após verificar a respetiva autenticidade e validade. O documento de autenticação produz efeitos nos exatos termos previstos no certificado reconhecido e caduca logo que este certificado expire ou seja cassado, suspenso ou cancelado pela entidade que o emitiu e, em qualquer caso, caduca após um período de cinco anos a contar da data da sua emissão.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:
Objeto
A presente portaria aprova os modelos do documento de reconhecimento por autenticação dos certificados profissionais dos marítimos previstos no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro.
Modelos
Os modelos em suporte físico e digital do documento de reconhecimento por autenticação dos certificados profissionais dos marítimos a que se refere o artigo anterior constam do anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Norma revogatória
São revogados o artigo 57.º e o anexo IV da Portaria n.º 253/2016, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 292/2018, de 30 de outubro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação.
Modelo do documento de reconhecimento por autenticação ao abrigo da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos, conforme emendas (Convenção STCW) em suporte físico
Frente
(a que se refere o artigo 2.º)
(a que se refere o artigo 2.º)
(a que se refere o artigo 2.º)