Diploma

Diário da República n.º 162, Série I de 2018-08-23
Portaria n.º 235/2018, de 23 de agosto

Alteração ao Regulamento da Inclusão Social e do Emprego

Emissor
Planeamento e das Infraestruturas
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 235/2018
Publicação: 18 de Setembro, 2018
Disponibilização: 23 de Agosto, 2018
Quarta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Diploma

Quarta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Portaria n.º 235/2018, de 23 de agosto

No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, aprovou as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) relativamente às operações a desenvolver no domínio da inclusão social e emprego, tendo o respetivo regulamento específico sido posteriormente alterado pelas Portarias n.ºs 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, e 41/2018, de 1 de fevereiro.
Foi, entretanto, identificada a necessidade de proceder a nova alteração de forma a assegurar condições de realização adequadas à complexidade de determinadas Tipologias de Operação que exigem maior período de duração.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º do DecretoLei n.º 137/2014, de 12 de setembro, compete à Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020 apreciar e aprovar a regulamentação específica de aplicação dos fundos da política de coesão, sob proposta das respetivas autoridades de gestão e parecer prévio do órgão de coordenação técnica, devendo essa deliberação ser adotada por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional, termos seguidos para as alterações agora introduzidas, que foram aprovadas pela Deliberação n.º 18/2018, de 17 de agosto, da CIC Portugal 2020.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 2312/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de fevereiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias n.ºs 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, e 41/2018, de 1 de fevereiro.

Artigo 2.º
Alteração do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego

Os artigos 9.º e 205.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias n.ºs 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, e 41/2018, de 1 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º
[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) Rede local de intervenção social, para apoio das ações previstas no n.º 1 do artigo 201.º que podem ter a duração máxima de 48 meses;
f) Contratos Locais de Desenvolvimento Social, para apoio a ações previstas no artigo 211.º, que podem ter a duração máxima de 48 meses.

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

Artigo 205.º
[…]

1 – […]:
a) CLDS, prevista nas PI 9i dos eixos prioritários 3 do PO ISE e 6 do POR Lisboa e do POR Algarve;
b) […];
c) […];
d) […];
e) […].

2 – […].»

Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 – As alterações introduzidas produzem efeitos relativamente às operações aprovadas e em curso, desde que sobre as mesmas não tenha recaído decisão de saldo final.