Diploma

Diário da República n.º 214, 1º Suplemento, Série I de 2021-11-04
Portaria n.º 235-A/2021

Alteração e prorrogação do regime transitório de reembolso de imposto sobre combustíveis

 

Emissor
Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Ambiente e Ação Climática
Tipo: Portaria
Páginas: 2-3
Número: 235-A/2021
Publicação: 4 de Novembro, 2021
Disponibilização: 4 de Novembro, 2021
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, relativa às condições e procedimentos do regime de reembolso e marcação, respetivamente, do «gasóleo profissional»

Síntese Comentada

Em 2016 foi criado um regime de reembolso parcial para o gasóleo profissional, através do aditamento do artigo 93.º-A ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC).  O regime de reembolso é aplicável aos abastecimentos efetuados a veículos elegíveis, a partir de depósitos autorizados localizados em instalações de consumo próprio das empresas de transporte de[...]

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