Diário da República n.º 230, Série I de 2014-11-27
Portaria n.º 249/2014, de 27 de novembro
Alteração ao programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA)
Presidência do Conselho de Ministros
Diploma
Segunda alteração à Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, que regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA)
Preâmbulo
A Portaria n.º 149-B/2014, de 24 de julho, alterou a Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, que criou a Medida Estágios Emprego, visando integrar os jovens desempregados em entidades com ou sem fins lucrativos, de direito privado ou público, com o objetivo de, através de experiência prática em contexto laboral, melhorar o respetivo perfil de empregabilidade e promover a respetiva inserção profissional.
A Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 254/2013, de 8 de agosto, regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).
Atenta a ligação entre o programa IDA e os estágios aprovados na Medida Estágios Emprego, as alterações introduzidas pela Portaria n.º 149-B/2014, de 24 de julho, implicam nova alteração à Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2013, de 4 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º - Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 254/2013, de 8 de agosto, que regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).
Artigo 2.º - Alteração à Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 254/2013, de 8 de agosto
Os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º e o anexo I da Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 254/2013, de 8 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
[…]
A presente portaria regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações de jovens, inserida no plano estratégico de iniciativas de promoção da empregabilidade juvenil, no âmbito da medida Estágios Emprego, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).
[…]
1 – Podem candidatar-se ao IDA todas as associações e federações de jovens com inscrição ativa no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), à exceção dos grupos informais de jovens, que integrem na sua atividade estágios aprovados pelo Instituto do Emprego e Formação profissional, I. P., (IEFP, I.P.) no âmbito da medida Estágios Emprego, e cujos destinatários dos estágios sejam jovens entre os 18 e os 30 anos.
2 – São, ainda, elegíveis as candidaturas que integrem jovens estagiários até aos 35 anos, desde que se enquadrem nas situações previstas no artigo 3.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 149-B/2014, de 24 de julho.
[…]
1 – A candidatura ao IDA é apresentada junto dos serviços desconcentrados do IPDJ, I. P., em requerimento constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 – O requerimento deve ser remetido, num prazo máximo de dois dias úteis após apresentação da candidatura à Medida Estágios Emprego, junto dos serviços do IEFP, I.P..
3 – O incumprimento do disposto no número anterior implica o indeferimento da candidatura ao IDA.
4 – O requerimento referido no n.º 1 deve ser acompanhado de comprovativo de candidatura ao estágio no IEFP, I.P., sob pena de indeferimento da candidatura ao IDA.
[…]
1 – O apoio a atribuir pelo IPDJ, I.P., por cada estágio aprovado, tem o valor máximo de € 2000, devendo a transferência dos apoios financeiros concedidos no âmbito deste programa ser feita da seguinte forma:
a) 50% do valor total, de uma única vez, após aprovação da candidatura ao estágio pelo IEFP, I.P. e do IDA pelo IPDJ, I.P.;
b) …
2 – …
3 – …
4 – …
5 – …
6 – …
[…]
[…]
»
Artigo 3.º - Disposição transitória
As entidades que tenham estágios aprovados em data anterior à data da entrada em vigor da presente portaria que ainda não estejam terminados e preencham os requisitos mencionados no artigo 3.º da Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 254/2013, de 8 de agosto, podem apresentar a candidatura ao IDA, relativamente a esses estágios, no prazo de 30 dias após a data de publicação da presente portaria.
Artigo 4.º - Republicação
É republicada em anexo à presente portaria a Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 254/2013, de 8 de agosto, com a redação atual.
Artigo 5.º - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.