Diploma

Diário da República n.º 151, Série I, de 2019-08-08
Portaria n.º 250/2019, de 8 de agosto

Alteração do regime de aplicação da ação “Implementação das estratégias” da medida “leader” do PDR 2020

Emissor
AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Tipo: Portaria
Páginas: 78/0
Número: 250/2019
Publicação: 12 de Agosto, 2019
Disponibilização: 8 de Agosto, 2019
Procede à sétima alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Síntese Comentada

A presente alteração ao regime de aplicação da ação 10.2, Implementação das estratégias, integrada na medida “Leader” do PDR 2020, visa uniformizar as condições de acesso à operação “Pequenos investimentos nas explorações agrícolas”, nomeadamente no que respeita ao valor do investimento mínimo. Assim, o custo total elegível para os projetos candidatos aos apoios enquadrados na[...]

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Diploma

Procede à sétima alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Portaria n.º 250/2019, de 8 de agosto

A Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, estabeleceu o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
A presente alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, visa uniformizar as condições de acesso dos agricultores à operação 10.2.1.1, «Pequenos investimentos nas explorações agrícolas», nomeadamente o valor de investimento mínimo, de forma a assegurar a harmonização legislativa e complementaridade entre os diferentes instrumentos de política disponíveis.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à sétima alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio

O artigo 9.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, 238/2017, de 28 de julho, 46/2018, de 12 de fevereiro, 214/2018, de 18 de julho, 303/2018, de 26 de novembro, e 133/2019, de 9 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º
[…]

a) Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 100 euros e inferior ou igual a 40 000 euros;
b) …
c) …
d) …
e) …»

Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 9 de maio de 2019.