Diário da República n.º 151, Série I, de 2019-08-08
Portaria n.º 250/2019, de 8 de agosto
Alteração do regime de aplicação da ação “Implementação das estratégias” da medida “leader” do PDR 2020
AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
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Procede à sétima alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Portaria n.º 250/2019, de 8 de agosto
A Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, estabeleceu o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
A presente alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, visa uniformizar as condições de acesso dos agricultores à operação 10.2.1.1, «Pequenos investimentos nas explorações agrícolas», nomeadamente o valor de investimento mínimo, de forma a assegurar a harmonização legislativa e complementaridade entre os diferentes instrumentos de política disponíveis.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:
Objeto
A presente portaria procede à sétima alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio
O artigo 9.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, 238/2017, de 28 de julho, 46/2018, de 12 de fevereiro, 214/2018, de 18 de julho, 303/2018, de 26 de novembro, e 133/2019, de 9 de maio, passa a ter a seguinte redação:
[…]
…
a) Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 100 euros e inferior ou igual a 40 000 euros;
b) …
c) …
d) …
e) …»
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 9 de maio de 2019.