Diploma

Diário da República n.º 210, Série I, de 2020-10-28
Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro

Simplificação do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal

Emissor
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Tipo: Portaria
Páginas: 3/0
Número: 256/2020
Publicação: 16 de Novembro, 2020
Disponibilização: 28 de Outubro, 2020
Simplifica o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro

Síntese Comentada

A portaria em análise simplifica o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro e regulamentado pela Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro. Assim, a referida portaria regulamentadora sofre as seguintes modificações: – O processo de reconhecimento do estatuto de cuidador informal, dependente[...]

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Diploma

Simplifica o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro

Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro

A Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, definiu o processo de reconhecimento dos cuidadores informais.
No contexto da pandemia que vivemos, verifica-se a necessidade de dispensar a junção ao processo de documentos que nesta fase são de difícil obtenção, pelo que se altera a portaria com o objetivo de permitir a dispensa destes elementos, e reduz-se para metade o prazo para conclusão do processo, passando de 60 para 30 dias.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria simplifica o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, elimina a necessidade de atestado médico que certifique que o requerente possui condições físicas e psicológicas adequadas e prevê, até 31 de dezembro de 2020, a possibilidade de apresentação de documentos que impliquem atos médicos em momento posterior.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro

São alterados os artigos 8.º e 10.º da Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º
Processo de reconhecimento

1 – […]

2 – […]

3 – O requerimento deve ser instruído com comprovativo do consentimento da pessoa cuidada nos termos do artigo 7.º

4 – […].

Artigo 10.º
Decisão

1 – Os serviços competentes de segurança social proferem decisão em 30 dias a contar da entrada do requerimento, desde que devidamente instruído.

2 – […].

3 – […].»

Artigo 3.º
Dispensa transitória de declaração médica quanto a consentimento da pessoa cuidada

1 – Até 31 de dezembro de 2020, para efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 2/2020, os pedidos podem ser apresentados e deferidos apenas com a apresentação da declaração de consentimento informado assinada pela pessoa cuidada.

2 – Para efeito do número anterior, é concedido um prazo de 90 dias, a contar da data de deferimento, para apresentação da declaração médica prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, sob pena da caducidade.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se também aos processos pendentes.