Diploma

Diário da República n.º 162, Série I de 2017-08-23
Portaria n.º 260/2017, de 23 de agosto

Alteração ao Regulamento Específico da Sustentabilidade e Eficiência do Portugal 2020

Emissor
Planeamento e das Infraestruturas
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 260/2017
Publicação: 18 de Setembro, 2017
Disponibilização: 23 de Agosto, 2017
Quarta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Diploma

Quarta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Portaria n.º 260/2017, de 23 de agosto

No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.ºs 404-A/2015, de 18 de novembro, 238/2016, de 31 de agosto, e 124/2017, de 27 de março, adota o Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos e estabelece as condições de acesso e as regras gerais de financiamento para as operações apresentadas ao abrigo das Prioridades de Investimento e Áreas de Intervenção no domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (Domínio SEUR).
Na vigência da referida portaria foi identificada a necessidade de proceder a alguns ajustamentos no que respeita aos beneficiários identificados na Secção 12 – Adaptação às Adaptações Climáticas e Prevenção e Gestão de Riscos, face ao disposto no texto do Programa Operacional da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado pela Decisão de Execução da Comissão Europeia C(2014) 10.110, de 16 de dezembro.
De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação n.º 16/2017 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), de 1 de agosto, carecendo de ser adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional.

Assim, Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, alterado pelas Portarias n.ºs 404-A/2015, de 18 de novembro, 238/2016, de 31 de agosto, pela qual foi também republicado, e 124/2017, de 27 de março.

Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

O artigo 83.º do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, alterado pelas Portarias n.ºs 404-A/2015, de 18 de novembro, 238/2016, de 31 de agosto, que o republicou, e 124/2017, de 27 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 83.º
[…]

1 – […]
a) […]
b) […]:

i) […];
ii) […];
iii) […];
iv) Autarquias Locais e suas Associações e Setor Empresarial Local, sendo que para as operações previstas nas subalíneas ii) a iv) da alínea a) do ponto 2.1 e nas subalíneas i) a iii) da alínea a) do ponto 2.2 do n.º 2 do artigo 82.º apenas são elegíveis enquanto detentoras de Corpos de Bombeiros;
v) […];
vi) […].

2 – […].»

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.