Diploma

Diário da República n.º 216, Série I, de 2020-11-05
Portaria n.º 260/2020, de 5 de novembro

Prorrogação das condições e regras dos sistemas de incentivos no âmbito da Competitividade e Internacionalização do Portugal 2020

Emissor
PLANEAMENTO
Tipo: Portaria
Páginas: 8/0
Número: 260/2020
Publicação: 23 de Novembro, 2020
Disponibilização: 5 de Novembro, 2020
Procede à nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que o adotou e da qual faz parte integrante

Síntese Comentada

Tendo sido prorrogadas as disposições comunitárias que regem os auxílios estatais, inicialmente com término a 31 de dezembro de 2020, para 31 de dezembro de 2023, o Governo vem, através desta Portaria, efetuar o ajustamento correspondente nas regras e condições aplicáveis aos Sistemas de Incentivos integrados no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização,[...]

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Diploma

Procede à nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que o adotou e da qual faz parte integrante

Portaria n.º 260/2020, de 5 de novembro

Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, que define o Modelo de Governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período 2014-2020, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, CIC Portugal 2020, aprovou o Regulamento Específico para o Domínio da Competitividade e Internacionalização, o qual foi adotado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterado pelas Portarias n.ºs 181-B/2015, de 19 de junho, 328-A/2015, de 2 de outubro, 211-A/2016, de 2 de agosto, 142/2017, de 20 de abril, 360-A/2017, de 23 de novembro, 217/2018, de 19 de julho, 316/2018, de 10 de dezembro, e 140/2020, de 15 de junho.
A Comissão veio, através do Regulamento (UE) n.º 2020/972, de 2 de julho, prorrogar o período de vigência das disposições que regem os auxílios estatais, designadamente o Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, e o Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, que de outra forma expirariam em 31 de dezembro de 2020.
Por conseguinte, o período de aplicação do Regulamentos (UE) n.º 1407/2013 e do Regulamento (UE) n.º 651/2014 é prorrogado por três anos até 31 de dezembro de 2023.
Em consequência da prorrogação do período de aplicação do Regulamento (UE) n.º 651/2014, observa-se a necessidade de prorrogar a validade das medidas de auxílio isentas ao abrigo do mesmo regulamento e relativamente às quais tenha sido apresentado um resumo das informações nos termos da alínea a) do artigo 11.º desse regulamento.
Assim, e atento o regime legal fixado no n.º 2 do artigo 11.º Regulamento (UE) n.º 651/2014, na redação dada pelo Regulamento (UE) n.º 2020/972, de 2 de julho, importa proceder ao ajustamento das condições e regras aplicáveis aos vários sistemas previstos no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, designadamente ao Sistema de Incentivos, ao Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica e ainda ao Sistema de Apoio às Ações Coletivas, em conformidade com o novo período de vigência atribuído aos enquadramentos comunitários que regem os auxílios estatais.
Torna-se ainda necessário, no que respeita ao vale empreendedorismo, alterar o critério de elegibilidade dos beneficiários previsto para empresas criadas há menos de dois anos para há menos de três anos, para adequar aos critérios internacionais.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação n.º 28/2020 da CIC Portugal 2020, de 9 de outubro de 2020, carecendo de ser adotadas por portaria.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 19-B/2020, de 30 de abril, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterado pela Portaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria n.º 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria n.º 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria n.º 142/2017, de 20 de abril, pela Portaria n.º 360-A/2017, de 23 de novembro, pela Portaria n.º 217/2018, de 19 de julho, pela Portaria n.º 316/2018, de 10 de dezembro, e pela Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho.

Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

São alterados os artigos 1.º e 29.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, publicado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º
[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – As condições e regras a observar pelos vários sistemas de incentivos e apoios constantes no presente regulamento são prorrogadas na sua vigência até 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o período de aplicação do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, e do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, estabelecido pelo Regulamento (UE) n.º 2020/972, de 2 de julho, sobre os enquadramentos comunitários relativos aos auxílios de Estado.

Artigo 29.º
[…]

1 – […].

2 – […]:
a) […];
b) […];
c) Corresponder a uma empresa criada há menos de três anos.

3 – […]»

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.