Diploma

Diário da República n.º 248, Série I de 2014-12-24
Portaria n.º 274/2014, de 24 de dezembro

Modelo 10 – Novas instruções de prenchimento

Emissor
Ministério das Finanças
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 274/2014
Publicação: 29 de Dezembro, 2014
Disponibilização: 24 de Dezembro, 2014
Aprova as instruções de preenchimento da declaração Modelo 10

Diploma

Aprova as instruções de preenchimento da declaração Modelo 10

Portaria n.º 274/2014, de 24 de dezembro

A declaração Modelo 10 (Rendimentos e retenções – Residentes) destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se referem a subalínea ii) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e o artigo 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Com a entrada em vigor da Portaria n.º 15-A/2014, de 24 de janeiro (que aprovou as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações), foram criados três novos códigos de rendimentos (A3, A4 e A5) na tabela respeitante ao campo 04 do quadro 5 do texto das instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (aprovada pela Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro), os quais constituem meros aperfeiçoamentos administrativos que resultam do conceito “rendimentos do trabalho dependente sujeitos a tributação".
Considerando que os rendimentos que integram a categoria A do Código do IRS – rendimentos do trabalho dependente – continuam a estar elencados na declaração Modelo 10, a cuja entrega continuam a estar adstritas as pessoas singulares que são devedoras destes rendimentos e que, não estando obrigadas à entrega da Declaração Mensal de Remunerações, optam pela entrega da declaração Modelo 10, mostra-se necessário alterar o texto das instruções de preenchimento desta declaração, de modo a inserir na tabela identificadora dos rendimentos os três novos códigos.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração Modelo 10, aprovada pela Portaria n.º 363/2013, de 20 de dezembro, constantes do anexo à presente portaria.

Artigo 2.º
Norma revogatória

São revogadas as anteriores instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria n.º 363/2013, de 20 de dezembro.