Diploma

Diário da República n.º 185, Série I de 2017-09-25
Portaria n.º 283/2017, de 25 de setembro

Alteração ao regime de aplicação da ação “Jovens Agricultores” do PDR 2020

Emissor
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 283/2017
Publicação: 9 de Outubro, 2017
Disponibilização: 25 de Setembro, 2017
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro

Diploma

Procede à quarta alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro

Portaria n.º 283/2017, de 25 de setembro

A Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, estabeleceu o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens Agricultores», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e Organização da Produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período 2014-2020, abreviadamente designado PDR 2020.
Atendendo a que durante um extenso período de tempo a formação financiada para jovens agricultores não estava disponível no âmbito do Programa anterior e ainda não se encontrava operacionalizada no PDR2020, considera-se excessiva a imposição aos beneficiários da ação n.º 3.1, «Jovens Agricultores», de prazos máximos para a realização da formação inicial e complementar contados da data de aceitação da concessão do apoio.
Neste contexto, entende-se razoável e suficiente garantir que a realização da formação do jovem ocorra até à data de submissão do último pedido de pagamento. Deste modo, a realização da formação assume a natureza de condicionante ao pagamento final do apoio.
Por forma a assegurar um tratamento igualitário a todos os beneficiários, a presente alteração produz efeitos à data de entrada em vigor da portaria que se agora se altera.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, 2/2017, de 2 de janeiro, e 85-A/2017, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2017, de 9 de março, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e Organização da Produção» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de dezembro

Os artigos 8.º e 14.º da Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º
[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].
a) Formação com base nas unidades de formação de curta duração do referencial de formação 621312, «Técnico/a de Produção Agropecuária», de nível 4, do Catálogo Nacional de Qualificações, constituída pelo código 7580, de 50 horas de duração;
b) Formação complementar nomeadamente na tipologia «formação-ação» ou formação modular do Catálogo Nacional de Qualificações, com uma duração mínima de 150 horas numa ou em ambas as áreas abaixo indicadas:

i) […];
ii) […].

c) […].

4 – A realização da formação prevista no número anterior é verificada em sede de último pedido de pagamento.

5 – (Anterior n.º 4.)

Artigo 14.º
[…]

1 – […].

2 – […].

3 – O último pedido de pagamento deve ser acompanhado dos comprovativos das despesas de investimento efetivamente realizadas e pagas, bem como da realização da formação prevista no n.º 3 do artigo 8.º, devendo os respetivos comprovativos e demais documentos que o integram ser submetidos eletronicamente de acordo com os procedimentos aprovados pela IFAP, I. P., e divulgados no respetivo portal em www.ifap.pt.

4 – […].»

Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 13 de fevereiro de 2015.