Diário da República n.º 215, Suplemento, Série I de 2016-11-09
Portaria n.º 286-B/2016, de 9 de novembro
Alteração à produçao de efeitos da redução do apoio da ação 6.1 “Seguros” do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Diploma
Alteração à Portaria n.º 172/2016, de 20 de junho
Portaria n.º 286-B/2016, de 9 de novembro
A Portaria n.º 172/2016, de 20 de junho, alterou a Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, que aprovou o regime de aplicação da ação 6.1 «Seguros», da medida 6 «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, fixando novas taxas de apoio a conceder no âmbito da referida medida. Podendo suscitar-se dúvidas sobre o alcance da Portaria n.º 172/2016, de 20 de junho, por razões de clareza e segurança jurídica, importa clarificar o seu âmbito de aplicação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:
Alteração à Portaria n.º 172/2016, de 20 de junho
O artigo 3.º da Portaria n.º 172/2016, de 20 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se apenas às candidaturas respeitantes aos contratos de seguros celebrados a partir da sua data de entrada em vigor.»
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 172/2016, de 20 de junho.