Diploma

Diário da República n.º 188, Série I de 2015-09-25
Portaria n.º 309/2015, de 25 de setembro

Alteração à classificação de empreendimentos turísticos

Emissor
Ministérios da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 309/2015
Publicação: 1 de Outubro, 2015
Disponibilização: 25 de Setembro, 2015
Primeira alteração à Portaria n.º 327/2008, de 28 de abril, que aprova o sistema de classificação de estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos

Diploma

Primeira alteração à Portaria n.º 327/2008, de 28 de abril, que aprova o sistema de classificação de estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro, veio alterar o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro, no essencial com vista, por um lado, a imprimir uma maior eficiência, simplificação e liberalização nos procedimentos e, por outro, a diminuir os custos de contexto.
No que respeita, em particular, à classificação dos empreendimentos turísticos, o Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro, veio consagrar, para além da já existente dispensa casuística de requisitos, a possibilidade de dispensa da atribuição da categoria, entretanto clarificada pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro. Este novo mecanismo de dispensa, que limita a classificação do empreendimento turístico à atribuição da tipologia e, quando aplicável, do grupo, depende de um pedido expresso do interessado e, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, encontra-se condicionado ao cumprimento de determinados requisitos que agora cumpre fixar.
Com este mecanismo, pretendeu o legislador não só criar uma alternativa para os interessados cujo projeto ou empreendimento não se adeque às exigências do atual sistema de classificação por categoria ou por este seja condicionado ou até mesmo inviabilizado, como também abrir um espaço de maior flexibilidade dentro do qual um determinado projeto ou empreendimento se possa, no essencial, direcionar às caraterísticas da procura. Em qualquer caso, os critérios a cumprir para a dispensa de atribuição da categoria procuram garantir que o projeto ou o empreendimento tenha de situar-se, pelo menos, num patamar equivalente às categorias médias, assim se salvaguardando o nível de qualidade da oferta nacional.
Decorridos quase sete anos sobre a entrada em vigor da Portaria n.º 327/2008, de 28 de abril, que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, veio regulamentar o sistema de classificação dos empreendimentos turísticos por tipologia, por grupo e por categoria, cumpre, também agora, proceder a uma revisão e atualização desse sistema, com vista a consolidar o seu valor enquanto marca de qualidade.
A revisão do sistema de atribuição da categoria, em particular, visa promover, por um lado, a necessária atualização dos requisitos relativos às instalações, aos equipamentos, aos serviços e aos produtos de lazer e negócios, bem como, por outro, o reforço da valorização da qualidade da oferta, no que respeita não só à qualidade de serviço em geral como também às suas componentes ambiental, energética e urbanística.

Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 228/2009, de 14 de setembro, 15/2014, de 23 de janeiro, 128/2014, de 29 de agosto, e 186/2015, de 3 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo e pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, o seguinte:

Artigo 1.º - Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 327/2008, de 28 de abril, que aprovou o sistema de classificação de estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos.

Artigo 2.º - Alteração à Portaria n.º 327/2008, de 28 de abril

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 327/2008, de 28 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º
[…]

a) …
b) …
c) …
d) Hotéis rurais.

Artigo 2.º
[…]

Sem prejuízo do cumprimento dos requisitos obrigatórios comuns de classificação previstos no artigo 5.º da presente portaria, os empreendimentos turísticos referidos no artigo anterior são classificados mediante a atribuição:

a) Da tipologia e, quando aplicável, do grupo, de acordo com os requisitos fixados:

i) Para os estabelecimentos hoteleiros, os aldeamentos turísticos e os apartamentos turísticos, no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro (regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos – RJET);
ii) Para os hotéis rurais, no RJET e na portaria prevista na alínea b) do n.º 2 do respetivo artigo 4.º;

b) Da categoria, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º e sem prejuízo das exceções previstas no artigo 4.º-A da presente portaria.

Artigo 3.º
Categorias

1 – Aos estabelecimentos hoteleiros é atribuída uma categoria de 1 a 5 estrelas, de acordo com os requisitos constantes do anexo I da presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 – Aos aldeamentos turísticos e aos apartamentos turísticos é atribuída uma categoria de 3 a 5 estrelas, de acordo com os requisitos constantes, respetivamente, dos anexos II e III da presente portaria, que dela fazem parte integrante.

3 – Aos hotéis rurais é atribuída uma categoria de 3 a 5 estrelas, de acordo com os requisitos constantes do anexo I da presente portaria.

Artigo 4.º
Atribuição da categoria

1 – Para cada categoria, são fixados:
a) Requisitos mínimos obrigatórios;
b) Requisitos opcionais.

2 – …

3 – A atribuição de uma categoria depende, cumulativamente:
a) Do cumprimento de todos os requisitos mínimos obrigatórios;
b) Do cumprimento de um conjunto de requisitos opcionais que permita a obtenção da pontuação mínima obrigatória fixada para a categoria.

4 – Os requisitos mínimos obrigatórios podem ser dispensados nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 39.º do RJET.

5 – Após a fixação da classificação resultante da auditoria realizada nos termos do artigo 36.º do RJET, podem ser alterados os requisitos opcionais escolhidos para a obtenção da pontuação mínima obrigatória prevista na alínea b) do n.º 3, mediante comunicação ao Turismo de Portugal, I. P.

Artigo 5.º
Requisitos obrigatórios comuns de classificação

Os empreendimentos turísticos previstos no artigo 1.º devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios comuns de classificação:

a) …
b) …
c) …
d) …
e) …
f) …
g) … »

Artigo 3.º - Aditamento à Portaria n.º 327/2008, de 28 de abril

É aditado à Portaria n.º 327/2008, de 28 de abril, o artigo 4.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 4.º-A
Classificação de pousadas e dispensa da atribuição da categoria

1 – As pousadas devem cumprir os requisitos fixados no anexo I da presente portaria:
a) Para a atribuição da categoria de 4 estrelas, quando instaladas em edifícios classificados como de interesse nacional ou de interesse público;
b) Para a atribuição da categoria de 3 estrelas, quando instaladas em edifícios classificados de interesse municipal ou em edifícios que, pela sua antiguidade, valor arquitetónico e histórico, sejam representativos de uma determinada época.

2 – Os demais empreendimentos turísticos referidos no artigo 1.º são dispensados da atribuição da categoria quando, solicitando-o expressamente:
a) No caso dos estabelecimentos hoteleiros e dos hotéis rurais, cumpram os requisitos para a atribuição da categoria de 3, 4 ou 5 estrelas, nos termos previstos no anexo I da presente portaria, devendo 20% da pontuação obtida por via de requisitos opcionais resultar do cumprimento de requisitos constantes da secção 5 – Qualidade e Sustentabilidade desse mesmo anexo;
b) No caso dos aldeamentos turísticos, cumpram os requisitos para a atribuição da categoria de 4 ou 5 estrelas, nos termos previstos no anexo II da presente portaria, devendo 20% da pontuação obtida por via de requisitos opcionais resultar do cumprimento de requisitos constantes da secção 5 – Qualidade e Sustentabilidade desse mesmo anexo;
c) No caso dos apartamentos turísticos, cumpram os requisitos para a atribuição da categoria de 4 ou 5 estrelas, nos termos previstos no anexo III da presente portaria, devendo 20% da pontuação obtida por via de requisitos opcionais resultar do cumprimento de requisitos constantes da secção 5 – Qualidade e Sustentabilidade desse mesmo anexo.

3 – Sem prejuízo do previsto nos números seguintes, a dispensa da atribuição da categoria isenta o empreendimento turístico de publicitar, comunicar ou ostentar qualquer categoria para todos os efeitos que tiver por convenientes, bem como proíbe terceiros de utilizarem qualquer categoria sem o seu consentimento expresso.

4 – A dispensa da atribuição da categoria é concedida pelo Turismo de Portugal, I. P., em sede de fixação da classificação, no âmbito de auditoria realizada nos termos dos artigos 36.º ou 38.º do RJET, devendo o respetivo resultado constar de relatório que ateste o previsto nas alíneas a), b) ou c) do n.º 2, consoante aplicável, identificando-se a categoria de 3, 4 ou 5 estrelas que permitiu essa dispensa, bem como os requisitos opcionais verificados e o correspondente número de pontos atribuídos.

5 – O empreendimento turístico a quem foi concedida a dispensa da atribuição da categoria é equiparado à categoria de 3, 4 ou 5 estrelas que permitiu essa dispensa, conforme o número de pontos obtidos, podendo esta equiparação ser invocada pelo empreendimento sempre que tal lhe for solicitado por terceiros e este pretenda dar resposta a tal solicitação.

6 – A equiparação prevista no número anterior consta do Registo Nacional dos Empreendimentos Turísticos com a expressa indicação de que se trata de mera equiparação e de que a mesma não equivale à atribuição de qualquer categoria.

7 – Após a fixação da classificação com dispensa da atribuição da categoria, podem ser alterados os requisitos opcionais escolhidos para a obtenção da pontuação mínima obrigatória prevista no n.º 2, mediante comunicação ao Turismo de Portugal, I. P., desde que observado o previsto no mesmo n.º 2.»

Artigo 4.º - Alteração dos anexos I, II e III da Portaria n.º 327/2008, de 28 de abril

Os anexos I, II e III da Portaria n.º 327/2008, de 28 de abril, são substituídos, respetivamente, pelos anexos I, II e III da presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Artigo 5.º - Norma revogatória

É revogado o artigo 6.º da Portaria n.º 327/2008, de 28 de abril.

Artigo 6.º - Republicação

É republicada, no anexo IV da presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 327/2008, de 28 de abril, com a sua redação atual.

Artigo 7.º - Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO I - (a que se refere o artigo 4.º)

ANEXO I
Estabelecimentos hoteleiros e hotéis rurais

(a que se refere o artigo 3.º)

            N.º Requisitos Pontos * ** *** **** *****

1. Instalações

Acessos 1 Entrada de serviço distinta da entrada para os utentes (1) 10 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório
2 Acesso privativo às UA 10 Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
3 Elevador quando o edifício tenha mais de 3 pisos, incluindo o rés-do-chão 15 Opcional Obrigatório Obrigatório NA NA
4 Elevador quando o edifício tenha mais de 2 pisos, incluindo o rés-do-chão 15 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório
Zonas comuns 5 Local identificado de receção (2) destinado ao check in, check out e informações aos utentes, que pode estar inserido em qualquer área de uso comum Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
6 Área ou áreas de uso comum onde possam ser prestados os serviços de refeições, pequenos almoços ou bar Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
7 Instalações sanitárias Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
8 Área de estar equipada (mesas e sofás ou cadeiras) 10 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório
9 Área bruta privativa (3) de estar, equipada, por UA, quando concorra para a área bruta de construção do empreendimento ≥ 1m2 < 2,5m2 – 5 pts.; ≥ 2,5m < 5m2 – 10 pts.; ≥ 5m2 – 15 pts. Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
10 Climatização das áreas comuns com sistemas de climatização ativos ou passivos que garantam o conforto térmico 10 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório
11 Climatização dos corredores de utentes comsistemas de climatização ativos ou passivos que garantam o conforto térmico 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
Zonas de serviço 12 Acesso vertical de serviço aos pisos de alojamento independente do acesso dos clientes (1) 15 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório
13 Cozinha, ou copa se apenas forem servidos pequenos-almoços Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
14 Zona de armazenagem Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
15 Área destinada ao pessoal, composta pelo menos por instalações sanitárias e zona de vestiário Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
UA (Quartos e/ou apartamentos) (9) 16 Climatização das UA com sistemas de climatização ativos ou passivos que garantam o conforto térmico Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
17 50% das UA com sistemas de climatização que garantam o conforto térmico de intensidade regulável pelo cliente em cada ciclo 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
18 100% das UA com sistemas de climatização que garantam o conforto térmico de intensidade regulável pelo cliente em cada ciclo 13 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
19 100% das UA com instalações sanitárias privativas constituídas no mínimo por sanita, lavatório e duche ou banheira Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
20 Varandas ou terraços com área mínima de 4 m2 em 50% das UA 5 pts. por cada 4 m2/UA, até ao máximo de 15 pts. Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
21 Fechaduras eletrónicas 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
21A Dispositivo interior de segurança adicional na porta da entrada 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
22 Percentagem da área média das UA que excede as áreas mínimas obrigatórias ≥ 10% – 10 pts.; ≥ 20% – 12 pts.; ≥ 30% – 15 pts. Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
Áreas (4) dos quartos (5) 23 Área mínima dos quartos individuais 9 m2 10,5 m2 12 m2 14,5 m2 17,5 m2
24 Área mínima dos quartos duplos 11,5 m2 13,5 m2 17 m2 19,5 m2 22,5 m2
24A Área mínima dos quartos triplos 16,5 m2 17,5 m2 21 m2 24,5 m2 27,5 m2
25 Suítes constituídas por quarto e zona de estar equipada separável com a área mínima de 10m2 (10) 5 pts. por cada 2 suites, até ao máximo 10 pts. Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório 2 suites
Áreas (4) dos apartamentos (5) 26 Área mínima de apartamento com um quarto individual 18,5 m2 22 m2 25,5 m2 30 m2 35 m2
27 Área mínima de apartamento em estúdio 15 m2 19 m2 21 m2 24 m2 27 m2
28 Área mínima de apartamento com um quarto duplo 19,5 m2 23,5 m2 28 m2 33 m2 38 m2
29 Área mínima de cada quarto suplementar 9 m2 10,5 m2 12 m2 14,5 m2 17,5 m2
Estacionamento 30 Garagem ou parque de estacionamento com capacidade para um número de veículos correspondente a 20% das UA do empreendimento, situado no empreendimento ou na sua proximidade 10 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório
31 Local que permita o estacionamento temporário de viaturas para tomada e largada de utentes e bagagens 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
31A Local que permita o estacionamento temporário de autocarros para tomada e largada de utentes e bagagens 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
32 Garagem privativa do empreendimento com acesso direto à receção 15 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
33 Estacionamento para autocarros 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional

2. Equipamento e mobiliário

Equipamento do quarto 34 Equipamento básico: cama, equipamento para ocultação da luz exterior, roupeiro ou solução equivalente, cabides, cadeira ou sofá, mesas de cabeceira ou solução de apoio equivalente, luzes de cabeceira e tomada elétrica Obrigatório Obrigatório NA NA NA
35 Equipamento médio: equipamento básico mais local ou equipamento para colocar bagagens, espelho de corpo inteiro e, a pedido, cobertor ou edredon adicional 5 Opcional Opcional Obrigatório NA NA
36 Equipamento superior: equipamento médio mais interruptor de iluminação geral do quarto junto da cama, cesto de papéis, minibar, zona de estar (6) ou zona de trabalho (7) e, em caso de apartamento, telefone ou telemóvel (11) 5 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório
36A Tomada elétrica acessível e livre junto da cama 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
36B Adaptadores de tomadas elétricas a pedido 1 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
36C Tomada USB acessível e livre na UA 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
37 Cofre na UA 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
37A Cofre na UA com tomada elétrica no seu interior 1 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
38 Zona de estar em 50% das UA (6) 10 Opcional Opcional Opcional Opcional (8) Opcional (8)
39 Zona de trabalho em 50% das UA (7) 10 Opcional Opcional Opcional Opcional (8) Opcional (8)
40 Colchões com comprimento não inferior a 2m e largura não inferior a 1,10m para camas individuais e 1,80m para camas de casal 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
40A Sobre colchão 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
41 Cama suplementar a pedido 3 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
41A Berço a pedido 3 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
42 Menu de almofadas com o mínimo de três tipos 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
43 Interruptor geral automático 1 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
Equipamento das salas de estar e de refeições (quando existam na UA) 44 Mesa de refeições ou adaptável para o efeito, cadeiras e sofá, loiças, vidros e talheres Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Equipamento da cozinha ou kitchenette 45 Frigorífico, microondas e lava-loiça Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
46 Utensílios de cozinha Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
47 Fogão ou placa e exaustor de fumos 8 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
Equipamento e acessórios sanitários 48 Equipamento básico: espelho, toalhas (1 de rosto e 1 de banho por pessoa) e suporte para toalhas Obrigatório Obrigatório NA NA NA
49 Equipamento médio: equipamento básico mais iluminação do lavatório, caixote do lixo, secador de cabelo, saco de lavandaria e tapete ou toalha de chão 5 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório NA
50 Equipamento superior: equipamento médio mais chinelos e roupão 7 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
50A Tomada elétrica junto ao lavatório ou junto ao espelho 1 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
51 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com banheira e duche separados 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
52 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com separação física entre área limpa (lavatório e duche ou banheira) e área suja (sanita) 15 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
53 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com lavatório adicional 7 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
54 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com bidé 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
55 Espelho de cosmética 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
56 Aquecimento de toalhas 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
57 Balança 1 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
58 Amenities básico: sabonete ou gel de banho Obrigatório Obrigatório Obrigatório NA NA
59 Amenities médio: amenities básico mais champô e touca de banho 1 Opcional Opcional Opcional Obrigatório NA
60 Amenities superior: amenities médio mais escova e pasta de dentes, lâmina e gel de barbear, lima de unhas e algodão de limpeza, a pedido 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
Sistemas de vídeo e áudio 61 Televisão a cores com controlo remoto na UA 3 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
61A Televisão a cores com controlo remoto e na modalidade smart tv na UA 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
62 Sistema de som na casa de banho 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
63 Música e filmes a pedido com mais de 20 opções 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
64 Acesso a mais de 20 canais de televisão 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
64A Docking station / colunas bluetooth para aparelhos de media (smartphones, ipods, tablets) 2 pts. por cada tipo, até ao máximo de 4 pts. Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
64B Consola de jogos, a pedido 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
Comunicações eletrónicas 65 Meios de comunicação com o exterior acessíveis aos utentes (pelo menos um meio de voz, telefone ou telemóvel, e um meio de escrita, fax ou correio eletrónico) Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
65A Telefone ou telemóvel na UA com acesso à rede exterior Obrigatório Obrigatório NA NA NA
66 Telefone ou telemóvel na UA com acesso direto à rede exterior 2 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório
67 Acesso à Internet em banda larga e sem fios nas zonas comuns (condicionada à cobertura do serviço) 3 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório
67A Acesso gratuito à Internet em banda larga e sem fios nas zonas comuns 4 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
68 Acesso à Internet em banda larga e sem fios nas UA (condicionada à cobertura do serviço) 6 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório
68A Acesso gratuito à Internet em banda larga e sem fios nas UA 8 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
69 Sistema de registo de mensagens de voz na UA 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
Equipamento suplementar 70 Informações sobre o período do pequeno-almoço, a hora do check-out e o período de funcionamento das instalações e equipamentos do empreendimento Obrigatório Obrigatório Obrigatório NA NA
71 Manual do serviço de A a Z na UA, em suporte escrito, audiovisual ou outro 2 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório
72 Amenities escritório: lápis ou caneta, papel e envelopes 1 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
73 Amenities conforto: kit de engraxar, calçadeira e kit de costura, a pedido 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
73A Guarda-chuva na UA 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
74 Jornais diários ou informação impressa diária nas zonas comuns 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional

3. Serviços

Serviço de limpeza e arrumação das UA 75 Limpeza e arrumação diária das UA Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
76 Mudança de toalhas pelo menos duas vezes por semana e sempre que mude o cliente Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
77 Mudança diária de toalhas a pedido do cliente 5 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório
78 Mudança de roupa de cama pelo menos uma vez por semana e sempre que mude o cliente Obrigatório Obrigatório Obrigatório NA NA
79 Mudança de roupa de cama pelo menos duas vezes por semana e sempre que mude o cliente 5 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório
80 Serviço de verificação dos quartos para a noite (abertura da cama, troca de toalhas e limpeza) 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
80A Colchões higienizados pelo menos uma vez em cada três anos, com registo documental Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Serviço de alimentação e bebidas 81 Serviço de bar associado ou não a outra área 7 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
82 Bebidas à disposição do cliente (sem serviço de bar) Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
83 Serviço de refeições 7 dias por semana (12) 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
84 Equipamento para chá e café nas UA 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
85 8 horas de <room service de bebidas e refeições ligeiras 4 Opcional Opcional Opcional NA NA
86 16 horas de room service de bebidas e refeições ligeiras 8 Opcional Opcional Opcional Obrigatório NA
87 24 horas de room service de bebidas e refeições ligeiras 12 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
87A Menus especiais (por exemplo, vegetarianos, dietéticos, celíacos, desportivos) 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
87B Menus infantis 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
87C Carta de vinhos nacionais e estrangeiros, com indicação dos anos das colheitas, castas e outras informações relevantes 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
87D Serviço de escanção ao almoço e ao jantar 6 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
87E Restaurante com oferta de pratos da cozinha regional/local 3 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
Serviço de pequeno-almoço 88 Serviço de pequeno-almoço Obrigatório Obrigatório Obrigatório NA NA
89 Pequeno-almoço buffet ou à-la-carte 3 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório
89A Serviço de pequeno-almoço com a duração mínima de 4 horas 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
90 Pequeno-almoço à-la-carte nas UA 4 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
Serviço de receção e acolhimento 91 Serviço de atendimento permanente (presencial ou automático) Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório NA
92 Serviço de receção presencial 16 horas 2 pts. por cada 8 horas opcionais Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório NA
93 Serviço de receção presencial 24 horas 2 pts. por cada 8 horas opcionais Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
93A Check-in expresso automático 1 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
94 Serviço de receção bilingue (Português e Inglês) Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
95 Serviço de receção multilingue (para além do Português e do Inglês) 2 pts. por cada língua adicional, até ao máximo de 6 pts. Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
96 Porteiro (trintanário) 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
97 Serviço de Valet Parking 3 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
98 Serviço de informação e reservas 3 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
98A Sítio na Internet informativo do empreendimento, possibilitando a realização de reservas e de transações online 3 pts., mais 2 pts. se bilingue (Português e Inglês) Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
98B Presença ativa nas redes sociais com a publicação regular de informação (pelo menos semanal) e interação com clientes e potenciais clientes por estas vias 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
99 Serviço de aceitação e entrega de mensagens 3 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório
99A Serviço de fotocópias 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
99B Serviço de digitalização 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
99C Impressão gratuita de talões de embarque, vouchers e bilhetes 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
100 Serviço de transporte de bagagens 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
101 Serviço de depósito de bagagens 5 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório
101A Guarda-chuva à disposição dos clientes 1 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
101B Bicicleta à disposição dos clientes 7 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
Serviço de lavandaria e engomadoria 102 Serviço de lavandaria e engomadoria 5 Opcional Opcional Opcional Obrigatório NA
103 Serviço de lavandaria e engomadoria (entregue antes das 9h00 e pronto no mesmo dia – exceto no fim de semana) 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
Outros serviços 104 Videovigilância em zonas públicas e de circulação 6 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
105 Aceitação de cartões de crédito ou débito Obrigatório Obrigatório NA NA NA
106 Aceitação de cartões de crédito e débito 2 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório
107 Serviço de depósito de valores na receção Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
108 Serviço despertar 2 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório
109 Serviço de correio 2 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório
110 Venda de revistas e jornais diários 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
110A Venda de bilhetes 3 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
111 Serviço de costura 4 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
112 Serviço de engraxar sapatos 4 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
113 Serviço de transporte privativo do empreendimento 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
114 Serviço de babysitter 4 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
114A Acesso a gelo em todos os pisos de UA 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional

4. Lazer e negócios

Equipamentos e instalações 115 Área bruta privativa de equipamentos complementares (health club, spa, squash, etc.) por UA, quando concorra para a área bruta de construção do empreendimento ≥ 1m2 < 2,5m2 – 5pts; ≥ 2,5m2 < 5m2 – 10 pts.; ≥ 5m2 – 15 pts Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
116 Área bruta privativa de equipamentos complementares (instalações desportivas, parque infantil, etc.) por UA, quando não concorra para a área bruta de construção do empreendimento ≥ 1 m2 < 2,5m2 – 5 pts; ≥ 2,5m2 < 5m2 – 10 pts; ≥ 5m2 – 15 pts Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
117 Área bruta privativa para reuniões por UA, quando concorra para a área bruta de construção do empreendimento 5 pts por cada m2/UA, até máx. de 15 pts Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
118 Business center (no mínimo, com computador, acesso à Internet, impressora e scanner) (13) 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
118A Serviço de tradução a pedido 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
118B Serviço de secretariado a pedido 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
118C Equipamentos de conferência para utilização dos clientes (projetor, flipchart, equipamentos de videoconferência, etc.) 3 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
118D Acesso à Internet em banda larga e sem fios nas salas de reuniões 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
118E Acesso gratuito à Internet em banda larga e sem fios nas salas de reuniões 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
119 Ginásio (com, pelo menos, 4 equipamentos diferentes) 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
119A Outras instalações desportivas interiores (campo de ténis, campo de vólei, campo de padel, squash, etc.) 5 pts. por cada, até ao máximo de 10 pts. Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
120 Spa (com, pelo menos, 4 equipamentos) 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
121 Cabeleireiro 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
121A Estabelecimentos comerciais 2 pts. por cada, até ao máximo de 6 pts. Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
122 Instalações desportivas exteriores (campo de ténis, campo de vólei, campo de padel, minigolfe, driving net, petanca, etc.) 5 pts. por cada, no máximo de 15 pts. Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
123 Piscina exterior 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
124 Piscina interior 12 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
125 Piscina exterior aquecida 20 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
125A Piscina interior aquecida 15 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
125B Piscina para crianças 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
125C Sala de jogos (com, pelo menos, 5 equipamentos ou jogos) 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
126 Golfe 15 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
127 Clube para crianças do próprio empreendimento (crianças até aos 3 anos), pelo menos 6 horas por dia 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
128 Clube para crianças do próprio empreendimento (crianças com mais de 3 anos), pelo menos 6 horas por dia 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
128A Programas regulares de atividades de animação indoor 1 pto., mais 2 pts. se diários Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
128B Programas regulares de atividades de animação outdoor 2 pts., mais 1 pto. se turismo de natureza (14) e 2 pts. se diários Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional

5. Qualidade e sustentabilidade

  129 Certificação da qualidade dos serviços por norma nacional ou europeia, quando não obrigatória por lei 15 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
129A Restaurante com prémio nacional ou internacional 5 pts. se nacional, 10 pts. se internacional Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
129B Processo formal de resposta interna a reclamações 3 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
129C Processo sistemático de recolha de opinião de clientes 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
129D Convite sistemático aos clientes para submeter opinião no sítio na Internet do empreendimento 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
129E Processo de cliente mistério realizado por entidades externas acreditadas, pelo menos uma vez em cada período de dois anos e meio 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
129F Soluções inovadoras na oferta de espaços, equipamentos e serviços 15 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
129G Rede alargada de parcerias com fornecedores locais numa lógica de sustentabilidade e responsabilidade local 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
130 Aproveitamento ou valorização de edificações préexistentes, com interesse individual ou de conjunto 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
130A Empreendimento instalado em edifício classificado ou em vias de classificação como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal, ou inserido em conjunto ou sítio com essa classificação 20 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
131 Coeficiente de localização a aplicar ao empreendimento ≥ 1,5 ≤ 2,5, nos termos do artigo 42.º do Código do imposto Municipal sobre Imóveis 14 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
132 Coeficiente de localização a aplicar ao empreendimento > 2,5, nos termos do artigo 42.º do Código do imposto Municipal sobre Imóveis 20 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
133 Área de espaços verdes de utilização comum 5 pts. por cada 20m2/UAat é ao máximo de 15 pts. Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
133A Sistemas que promovam o consumo eficiente de água nos equipamentos interiores e exteriores, incluindo a utilização de fontes de água alternativas (reutilização de água, água da chuva, etc.) 3 pts. por cada sistema, até ao máximo de 15 pts. Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
133B Sistemas que promovam o consumo eficiente de energia, incluindo a utilização de energias renováveis ou equivalente, quando não obrigatórios por lei 3 pts. por cada sistema, até ao máximo de 15 pts. Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
133C Sistemas que promovam a qualidade do ar interior e o conforto térmico e acústico, quando não obrigatórios por lei 3 pts. por cada sistema, até ao máximo de 15 pts. Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
133D Centro ecológico ou estrutura de interpretação ambiental 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
133E Sistema de contratação e compras que promova a inclusão de critérios ambientais nos contratos e fornecimentos (compras ecológicas) 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
133F Utilização de espécies autóctones da região nas áreas verdes do empreendimento 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
133G Adoção e implementação de política de informação sobre práticas de turismo sustentável por parte dos utentes 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
133H Utilização, na sua frota, de veículos automóveis ligeiros, de passageiros e/ou mercadorias, maioritariamente elétricos 4 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
134 Certificação energética ou ambiental por norma nacional ou europeia, quando não obrigatória por lei 30 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
135 Certificação, prémio ou selo de qualidade atribuído por uma entidade reconhecida nacional, estrangeira ou internacional 3 pts. por cada, até ao máximo de 6 pts. Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
Total pontos opcionais por categoria 125 161 225 255 278

Abreviaturas:
NA – Não aplicável
UA – Unidade(s) de alojamento

Notas:
(1) Requisito opcional no caso do estabelecimento hoteleiro de 3* ter menos de 40 quartos e seja instalado num edifício pré-existente que não tenha sido sujeito a obras de demolição da estrutura resistente.
(2) Quando num mesmo edifício estejam instalados vários hotéis, o local de receção pode ser comum a todos.
(3) A área bruta privativa é a superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes separadoras da UA, equipamento, zona funcional ou edifício em causa, não incluindo varandas, terraços, caves ou sótãos privativos.
(4) Área útil nos termos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, na redação em vigor.
(5) Em até 20% das UA, a área de cada UA pode ser diminuída até 10% da área mínima associada a cada categoria e tipologia de UA, desde que cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições, consoante aplicáveis: (a) não ultrapasse a área mínima da categoria inferior dentro da mesma tipologia de UA; (b) não ultrapasse a área mínima da tipologia de UA inferior dentro da mesma categoria; e (c) se enquadre numa alteração da autorização de utilização do edifício para autorização de utilização para fins turísticos.
(6) Zona de estar composta por: sofá ou maple, mesa de apoio e iluminação.
(7) Zona de trabalho composta por cadeira, mesa de trabalho, iluminação e tomada elétrica.
(8) Aplicável relativamente à opção não utilizada nos termos do requisito n.º 36.
(9) Os estabelecimentos hoteleiros e os hotéis rurais podem ser constituídos por quartos e por apartamentos.
(10) As suítes podem ter mais do que um quarto, devendo estes cumprir a área estipulada para os quartos suplementares e incluir uma instalação sanitária privativa. Não podem ser instaladas kitchenettes ou cozinhas nas suítes.
(11) Em caso de apartamento ou suíte com mais do que um quarto, entende-se que basta existir telefone ou telemóvel num dos quartos.
(12) Incluindo almoço e jantar, em espaço adequado. Pode ser dispensado pelo Turismo de Portugal, I.P. quando o empreendimento se situar próximo de centro urbano ou em zona de vilegiatura que disponha de razoável oferta de estabelecimentos de restauração.
(13) O business center deve garantir a privacidade de cada utilizador.
(14) Nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho.

ANEXO II - (a que se refere o artigo 4.º)

ANEXO II
Aldeamentos turísticos

(a que se refere o artigo 3.º)

  N.º Requisitos Pontos *** **** ****

1. Instalações

Acessos 1 Elevador quando o edifício tenha mais de 2 pisos, incluindo o rés-do-chão 15 Opcional Obrigatório Obrigatório
Zonas comuns 2 Local identificado de receção destinado ao check in, check out e informações aos utentes, que pode ser instalado no próprio aldeamento turístico ou em comum com outro empreendimento turístico Obrigatório Obrigatório Obrigatório
3 Restaurante com zona de bar aberto 7 dias por semana (1) Obrigatório Obrigatório Obrigatório
4 Piscina comum exterior com anexo próprio para crianças (2) Obrigatório Obrigatório Obrigatório
5 Climatização das áreas comuns com sistemas de climatização ativos ou passivos que garantam o conforto térmico 10 Opcional Opcional Opcional
Zonas de serviço 6 Zona de armazenagem Obrigatório Obrigatório Obrigatório
7 Área destinada ao pessoal, composta pelo menos por vestiário e instalações sanitárias Obrigatório Obrigatório Obrigatório
UA (Apartamentos e/ou moradias) 8 Climatização das UA com sistemas de climatização ativos ou passivos que garantam o conforto térmico Obrigatório Obrigatório NA
9 50% das UA com sistemas de climatização que garantam o conforto térmico de intensidade regulável pelo cliente em cada ciclo 10 Opcional Opcional Obrigatório
10 100% das UA com sistemas de climatização que garantam o conforto térmico de intensidade regulável pelo cliente em cada ciclo 13 Opcional Opcional Opcional
10A Dispositivo interior de segurança adicional na porta da entrada 2 Opcional Opcional Obrigatório
11 Varandas ou terraços com área mínima de 4 m2 em 50% das UA 5 pts. por cada 4 m2/UA, até ao máximo de 15 pts. Opcional Opcional Opcional
Áreas (3) 12 Área mínima do apartamento em estúdio 25,5 m2 28m2 31m2
13 Área mínima da UA com um quarto duplo 34 m2 40 m2 50 m2
14 Área mínima da UA com mais de um quarto duplo n.º de quartos x 23,5 m2, sendo retirados 2,5 m2 por cada quarto individual n.º de quartos x 30 m2, sendo retirados 2,5 m2 por cada quarto individual n.º de quartos x 37,5 m2, sendo retirados 2,5 m2 por cada quarto individual
15 Percentagem da área média das UA que excede as áreas mínimas obrigatórias ≥ 10% – 10 pts.; ≥ 30% – 15 pts. Opcional Opcional Opcional
Casas de banho 16 Uma casa de banho por cada 3 quartos, constituída, no mínimo, por sanita, lavatório e duche ou banheira Obrigatório NA NA
17 Uma casa de banho por cada 2 quartos constituída, no mínimo, por sanita, lavatório e duche ou banheira 10 Opcional Obrigatório NA
18 Casa de banho privativa para cada quarto constituída, no mínimo, por sanita, lavatório e duche ou banheira (4) 12 Opcional Opcional Obrigatório
19 Uma casa de banho adicional, no mínimo com sanita e lavatório 14 Opcional Opcional Opcional
Estacionamento 20 Estacionamento privativo com capacidade para um veículo por UA Obrigatório Obrigatório Obrigatório
21 Estacionamento para autocarros 5 Opcional Opcional Opcional

2. Equipamento e mobiliário

Equipamento do quarto 22 Equipamento básico: cama, equipamento para ocultação da luz exterior, roupeiro ou solução equivalente, cabides, cadeira ou sofá, mesas de cabeceira ou solução de apoio equivalente, luzes de cabeceira e tomada elétrica Obrigatório NA NA
23 Equipamento médio: equipamento básico mais espelho de corpo inteiro e, a pedido, cobertor ou edredon adicional 5 Opcional Obrigatório NA
24 Equipamento superior: equipamento médio mais interruptor de iluminação geral do quarto junto da cama, cesto de papéis, telefone ou telemóvel (5) 5 Opcional Opcional Obrigatório
24A Tomada elétrica acessível e livre junto da cama 2 Opcional Opcional Opcional
24B Adaptadores de tomadas elétricas a pedido 1 Opcional Opcional Opcional
24C Tomada USB acessível e livre na UA 2 Opcional Opcional Opcional
25 Colchões com comprimento não inferior a 2m e largura não inferior a 1,10m para camas individuais e 1,80m para camas de casal 5 Opcional Opcional Opcional
25A Sobre colchão 5 Opcional Opcional Opcional
26 Cama suplementar a pedido 3 Opcional Opcional Opcional
26A Berço a pedido 3 Opcional Opcional Opcional
Equipamento das salas de estar e de refeições 27 Mesa de refeições ou adaptável para o efeito, cadeiras e sofá, loiças, vidros e talheres Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Equipamento da cozinha ou kitchenette 28 Frigorífico, lava-loiça e armários para víveres, fogão ou placa, exaustor de fumos, varinha mágica e utensílios de cozinha Obrigatório Obrigatório Obrigatório
29 Micro-ondas Obrigatório NA NA
30 Forno e micro-ondas (6) 6 Opcional Obrigatório Obrigatório
31 Máquina de lavar loiça 6 Opcional Opcional Opcional
32 Máquina de lavar roupa 6 Opcional Opcional Opcional
33 Chaleira elétrica e máquina de café 2 Opcional Opcional Opcional
Equipamento e acessórios sanitários 34 Equipamento básico: espelho, toalhas (1 de rosto e 1 de banho por pessoa) e suporte para toalhas Obrigatório NA NA
35 Equipamento médio: equipamento básico mais iluminação do lavatório, caixote do lixo, secador de cabelo e tapete ou toalha de chão 5 Opcional Obrigatório Obrigatório
36 Equipamento superior: equipamento médio mais chinelos e roupão 7 Opcional Opcional Opcional
36A Tomada elétrica junto ao lavatório ou junto ao espelho 1 Opcional Opcional Opcional
37 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com banheira e duche separados 10 Opcional Opcional Opcional
38 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com separação física entre a área limpa (lavatório e duche ou banheira) e área suja (sanita) 15 Opcional Opcional Opcional
39 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com bidé 5 Opcional Opcional Opcional
40 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com lavatório adicional 7 Opcional Opcional Opcional
41 Espelho de cosmética 2 Opcional Opcional Opcional
42 Aquecimento de toalhas 5 Opcional Opcional Opcional
43 Balança 1 Opcional Opcional Opcional
44 Amenities básico: sabonete ou gel de banho Obrigatório Obrigatório Obrigatório
45 Amenities médio: amenities básico mais champô e touca de banho 1 Opcional Opcional Obrigatório
46 Amenities superior: amenities médio mais escova e pasta de dentes, lâmina e gel de barbear, lima de unhas e algodão de limpeza, a pedido 2 Opcional Opcional Opcional
Depósito de valores 47 Serviço de depósito de valores na receção Obrigatório Obrigatório Obrigatório
48 Cofre na UA 5 Opcional Opcional Obrigatório
48A Cofre na UA com tomada elétrica no seu interior 1 Opcional Opcional Opcional
Sistemas de vídeo e áudio 49 Televisão a cores com controlo remoto na sala 3 Opcional Opcional Opcional
49A Televisão a cores com controlo remoto e na modalidade smart tv na sala 2 Opcional Opcional Opcional
50 Leitor de DVD 6 Opcional Opcional Opcional
51 Sistema de som na sala 2 Opcional Opcional Opcional
52 Acesso a mais de 20 canais de televisão 5 Opcional Opcional Opcional
52A Docking station / colunas bluetooth para aparelhos de media (smartphones, ipods, tablets) 2 pts. por cada tipo, até ao máximo de 4 pts. Opcional Opcional Opcional
52B Consola de jogos, a pedido 2 Opcional Opcional Opcional
Comunicações eletrónicas 53 Meios de comunicação com o exterior acessíveis aos utentes (pelo menos um meio de voz, telefone ou telemóvel, e um meio de escrita, fax ou correio eletrónico) Obrigatório Obrigatório Obrigatório
54 Telefone ou telemóvel na UA com acesso à rede exterior Obrigatório Obrigatório Obrigatório
55 Acesso à Internet em banda larga e sem fios nas UA ou nas zonas comuns (condicionada à cobertura do serviço) Obrigatório Obrigatório NA
56 Acesso à Internet em banda larga e sem fios nas UA e nas zonas comuns (condicionada à cobertura do serviço) 6 Opcional Opcional Obrigatório
56A Acesso gratuito à Internet em banda larga e sem fios nas zonas comuns 5 Opcional Opcional Opcional
56B Acesso gratuito à Internet em banda larga e sem fios nas UA 10 Opcional Opcional Opcional
57 Sistema de registo de mensagens de voz na UA 2 Opcional Opcional Opcional
Equipamento suplementar 58 Manual do serviço de A a Z na UA, em suporte escrito, audiovisual ou outro Obrigatório Obrigatório Obrigatório
58A Guarda-chuva na UA 2 Opcional Opcional Opcional

3. Serviços

Serviço de limpeza e arrumação das UA 59 Limpeza e arrumação diária das UA 5 Opcional Opcional Obrigatório
60 Limpeza e arrumação das UA duas vezes por semana e antes de serem ocupadas pelos clientes Obrigatório Obrigatório NA
61 Mudança de toalhas pelo menos duas vezes por semana e sempre que mude o cliente Obrigatório Obrigatório Obrigatório
62 Mudança diária de toalhas a pedido do cliente 5 Opcional Opcional Obrigatório
63 Mudança de roupa de cama pelo menos uma vez por semana e sempre que mude o cliente Obrigatório Obrigatório Obrigatório
64 Mudança de roupa de cama a pedido do cliente 5 Opcional Opcional Obrigatório
65 Serviço de verificação das UA para a noite (abertura da cama, troca de toalhas e limpeza) 5 Opcional Opcional Opcional
65A Colchões higienizados pelo menos uma vez em cada três anos, com registo documental Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Serviço de alimentação e bebidas 66 8 horas de room service de bebidas e refeições ligeiras 4 Opcional Opcional Opcional
67 16 horas de room service de bebidas e refeições ligeiras 8 Opcional Opcional Opcional
68 24 horas de room service de bebidas e refeições ligeiras 12 Opcional Opcional Opcional
68A Menus especiais (por exemplo, vegetarianos, dietéticos, celíacos, desportivos) 5 Opcional Opcional Opcional
68B Menus infantis 2 Opcional Opcional Opcional
68C Carta de vinhos nacionais e estrangeiros, com indicação dos anos das colheitas, castas e outras informações relevantes 5 Opcional Opcional Opcional
68D Serviço de escanção ao almoço e ao jantar 6 Opcional Opcional Opcional
68E Restaurante com oferta de pratos da cozinha regional/local 3 Opcional Opcional Opcional
Serviço de pequeno-almoço 69 Serviço de pequeno-almoço 2 Opcional Opcional Opcional
70 Pequeno-almoço buffet ou à-la-carte 3 Opcional Opcional Opcional
70A Serviço de pequeno-almoço com a duração mínima de 4 horas 5 Opcional Opcional Opcional
71 Pequeno-almoço à-la-carte nas UA 4 Opcional Opcional Opcional
Serviço de receção e acolhimento 72 Serviço de atendimento permanente (presencial ou automático) Obrigatório Obrigatório NA
73 Serviço de receção (presencial) 16 horas, próprio ou em comum com outro empreendimento turístico 2 pts. por cada 8 horas opcionais Opcional Obrigatório NA
74 Serviço de receção (presencial) 24 horas, próprio ou em comum com outro empreendimento turístico 2 pts. por cada 8 horas opcionais Opcional Opcional Obrigatório
74A Check-in expresso automático 1 Opcional Opcional Opcional
75 Serviço de receção bilingue (Português e Inglês) Obrigatório Obrigatório Obrigatório
76 Serviço de receção multilingue (para além do Português e do Inglês) 2 pts. por cada língua adicional, até ao máximo de 6 pts. Opcional Opcional Opcional
77 Serviço de portaria (presencial ou automático) Obrigatório Obrigatório Obrigatório
78 Serviço de informação e reservas 3 Opcional Opcional Obrigatório
78A Sítio na Internet informativo do empreendimento, possibilitando a realização de reservas e de transações online 3 pts., mais 2 pts. se bilingue (Português e Inglês) Opcional Opcional Opcional
78B Presença ativa nas redes sociais com a publicação regular de informação (pelo menos semanal) e interação com clientes e potenciais clientes por estas vias. 2 Opcional Opcional Opcional
79 Serviço de aceitação e entrega de mensagens 5 Opcional Opcional Opcional
79A Serviço de fotocópias 2 Opcional Opcional Opcional
79B Serviço de digitalização 2 Opcional Opcional Opcional
79C Impressão gratuita de talões de embarque, vouchers e bilhetes 2 Opcional Opcional Opcional
80 Serviço de depósito de bagagens 5 Opcional Opcional Opcional
80A Guarda-chuva à disposição dos clientes 1 Opcional Opcional Opcional
80B Bicicleta à disposição dos clientes 6 Opcional Opcional Opcional
Serviço de lavandaria e engomadoria 81 Serviço de lavandaria e engomadoria 5 Opcional Obrigatório Obrigatório
Serviço de segurança e vigilância 82 Vigilância durante a noite (período de 12 horas) Obrigatório Obrigatório NA
83 Vigilância 24 horas por dia 5 Opcional Opcional Obrigatório
84 Videovigilância em zonas públicas e de circulação 6 Opcional Opcional Opcional
Outros serviços 85 Aceitação de cartões de crédito e débito Obrigatório Obrigatório Obrigatório
86 Serviço despertar 2 Opcional Opcional Opcional
87 Serviço de correio 2 Opcional Opcional Opcional
87A Venda de bilhetes 3 Opcional Opcional Opcional
88 Serviço de transporte privativo do empreendimento 5 Opcional Opcional Opcional
89 Serviço de babysitter 4 Opcional Opcional Opcional
89A Minimercado 10 Opcional Opcional Opcional

4. Lazer e negócios

Equipamentos e instalações 90 Área bruta privativa de equipamentos complementares (health club, spa, squash, etc.) por UA, quando concorra para a área bruta de construção do empreendimento ≥ 1 m2 < 2,5 m2 – 5 pts.; ≥ 2,5 m2 < 5 m2 – 10pts; ≥ 5 m2 – 15 pts. Opcional Opcional Opcional
91 Área bruta privativa de equipamentos complementares (instalações desportivas, parque infantil, etc.) por UA, quando não concorra para a área bruta de construção do empreendimento ≥ 1 m2 < 2,5 m2 – 5 pts.; ≥ 2,5 m2 < 5 m2 – 10 pts.; ≥ 5 m2 – 15 pts. Opcional Opcional Opcional
92 Business center (no mínimo com computador, acesso à Internet, impressora e scanner) (7) 10 Opcional Opcional Opcional
93 Ginásio (com, pelo menos, 4 equipamentos diferentes) 10 Opcional Opcional Opcional
93A Outras instalações desportivas interiores (campo de ténis, campo de vólei, campo de padel, squash, etc.) 5 pts. por cada, até ao máximo de 10 pts. Opcional Opcional Opcional
94 Spa (com, pelo menos, 4 equipamentos diferentes) 10 Opcional Opcional Opcional
95 Cabeleireiro 5 Opcional Opcional Opcional
96 Instalações desportivas exteriores (campo de ténis, campo de vólei, campo de padel, minigolfe, driving net, petanca, etc.) 5 pts. por cada, até ao máximo de 15 pts. Opcional Opcional Opcional
97 Piscina comum interior 12 Opcional Opcional Opcional
98 Piscina comum exterior aquecida 20 Opcional Opcional Opcional
98A Piscina comum interior aquecida 15 Opcional Opcional Opcional
98B Sala de jogos (com, pelo menos, 5 equipamentos ou jogos) 5 Opcional Opcional Opcional
99 Golfe 15 Opcional Opcional Opcional
99A Programas regulares de atividades de animação indoor 1 pto., mais 2 pts. se diários Opcional Opcional Opcional
99B Programas regulares de atividades de animação outdoor 2 pts., mais 1 pto. se turismo de natureza (8) e 2 pts. se diários Opcional Opcional Opcional

5. Qualidade e sustentabilidade

  100 Certificação da qualidade dos serviços por norma nacional ou europeia, quando não obrigatória por lei 15 Opcional Opcional Opcional
100A Restaurante com prémio nacional ou internacional 5 pts. se nacional, 10 pts. se internacional Opcional Opcional Opcional
100B Processo formal de resposta interna a reclamações 3 Opcional Opcional Opcional
100C Processo sistemático de recolha de opiniões de clientes 2 Opcional Opcional Opcional
100D Convite sistemático aos clientes para submeter opinião no sítio na Internet do empreendimento 2 Opcional Opcional Opcional
100E Processo de cliente mistério realizado por entidades externas acreditadas, pelo menos uma vez em cada período de dois anos e meio 5 Opcional Opcional Opcional
100F Soluções inovadoras na oferta de espaços, equipamentos e serviços 15 Opcional Opcional Opcional
100G Rede alargada de parcerias com fornecedores locais numa lógica de sustentabilidade e responsabilidade local 5 Opcional Opcional Opcional
101 Relação área total do empreendimento/capacidade (metros quadrados por pessoa), salvo se valor superior for determinado em Plano Municipal de Ordenamento do Território aplicável 100 m2 120 m2 140 m2
102 Mais 20% relativamente à área total do empreendimento/capacidade (m2 por pessoa) estabelecida 12 Opcional Opcional Opcional
103 Aproveitamento ou valorização de edificações pré-existentes, com interesse individual ou de conjunto 10 Opcional Opcional Opcional
103A Empreendimento instalado em edifício classificado ou em vias de classificação como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal, ou inserido em conjunto ou sítio com essa classificação 20 Opcional Opcional Opcional
104 Coeficiente de localização a aplicar ao empreendimento ≥ 1,5 ≤ 2,5, artigo 42.º do Código do imposto Municipal sobre Imóveis 14 Opcional Opcional Opcional
105 Coeficiente de localização a aplicar ao empreendimento > 2,5, nos termos do artigo 42.º do Código do imposto Municipal sobre Imóveis 20 Opcional Opcional Opcional
106 Área de espaços verdes de utilização comum 5 pts. por cada 50 m2/UA, até máximo de 15 pts. Opcional Opcional Opcional
106A Sistemas que promovam o consumo eficiente de água nos equipamentos interiores e exteriores, incluindo a utilização de fontes de água alternativas (reutilização de água, água da chuva, etc.) 3 pts. por cada sistema, até ao máximo de 15 pts. Opcional Opcional Opcional
106B Sistemas que promovam o consumo eficiente de energia, incluindo a utilização de energias renováveis ou equivalente, quando não obrigatórios por lei 3 pts. por cada sistema, até ao máximo de 15 pts. Opcional Opcional Opcional
106C Sistemas que promovam a qualidade do ar interior e o conforto térmico e acústico, quando não obrigatórios por lei 3 pts. por cada sistema, até ao máximo de 15 pts. Opcional Opcional Opcional
106D Centro ecológico ou estrutura de interpretação ambiental 5 Opcional Opcional Opcional
106E Sistema de contratação e compras que promova a inclusão de critérios ambientais nos contratos e fornecimentos (compras ecológicas) 10 Opcional Opcional Opcional
106F Utilização de espécies autóctones da região nas áreas verdes do empreendimento 2 Opcional Opcional Opcional
106G Adoção e implementação de política de informação sobre práticas de turismo sustentável por parte dos utentes 2 Opcional Opcional Opcional
106H Utilização, na sua frota, de veículos automóveis ligeiros, de passageiros e/ou mercadorias, maioritariamente elétricos 4 Opcional Opcional Opcional
107 Certificação energética ou ambiental por norma nacional ou europeia, quando não obrigatória por lei 30 Opcional Opcional Opcional
108 Certificação, prémio ou selo de qualidade atribuído por uma entidade reconhecida nacional, estrangeira ou internacional 3 pts. por cada, até ao máximo de 6 pts. Opcional Opcional Opcional

Abreviaturas:
NA – Não aplicável
UA – Unidade(s) de alojamento

Notas:
(1) O restaurante pode ser dispensado pelo Turismo de Portugal, I.P. quando o aldeamento se situar próximo de centro urbano ou em zona de vilegiatura que disponha de razoável oferta de estabelecimentos de restauração.
(2) A piscina pode ser dispensada quando todas as UA estejam dotadas de piscina privativa. A área mínima das piscinas é calculada segundo a seguinte fórmula A=M+(KxN), sendo A – área; M – valor fixo dependente do número de camas; K – constante dependente do tipo do aldeamento e do número de camas; N – Número de camas do aldeamento:

N.º de camas Valor de M Valores de K
Categoria 3* Categoria 4* Categoria 5*
100 a 500 100 0,2 0,21 0,25
501 a 1000 90 0,19 0,21 0,23
Mais de 1000 80 0,18 0,19 0,21

(3) Área útil nos termos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, na redação em vigor.
(4) A partir da tipologia T4, inclusive, admite-se que um quarto não tenha casa de banho privativa.
(5) Em caso de UA com mais do que um quarto, entende-se que basta existir telefone ou telemóvel num dos quartos.
(6) Considera-se cumprido o requisito caso um dos aparelhos acumule as duas funções.
(7) O business center deve garantir a privacidade de cada utilizador.
(8) Nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho.

ANEXO III - (a que se refere o artigo 4.º)

ANEXO III
Apartamentos turísticos

(a que se refere o artigo 3.º)

  N.º Requisitos Pontos *** **** ****

1. Instalações

Acessos 1 Elevador quando o edifício tenha mais de 3 pisos, incluindo o rés-do-chão Obrigatório NA NA
2 Elevador quando o edifício tenha mais de 2 pisos, incluindo o rés-do-chão 15 Opcional Obrigatório Obrigatório
Zonas comuns 3 Local identificado de receção destinado ao check in, check out e informações aos utentes, que pode ser instalado no próprio empreendimento turístico ou em comum com outro Obrigatório Obrigatório Obrigatório
4 Restaurante com zona de bar aberto 7 dias por semana 10 Opcional Opcional Opcional
5 Climatização das áreas comuns com sistemas de climatização ativos ou passivos que garantam o conforto térmico 10 Opcional Opcional Opcional
Zonas de serviço 6 Zona de armazenagem Obrigatório Obrigatório Obrigatório
7 Área destinada ao pessoal, composta pelo menos por vestiário e instalações sanitárias Obrigatório Obrigatório Obrigatório
UA (Apartamentos) 8 Climatização das UA com sistemas de climatização ativos ou passivos que garantam o conforto térmico Obrigatório Obrigatório NA
9 50% das UA com sistemas de climatização que garantam o conforto térmico de intensidade regulável pelo cliente em cada ciclo 10 Opcional Opcional Obrigatório
10 100% das UA com sistemas de climatização que garantam o conforto térmico de intensidade regulável pelo cliente em cada ciclo 13 Opcional Opcional Opcional
10A Dispositivo interior de segurança adicional na porta da entrada 2 Opcional Opcional Obrigatório
11 Varandas ou terraços com a área mínima de 4m2 em pelo menos 50% das UA 5 pts. por cada 4 m2/UA, até ao máximo de 15 pts. Opcional Opcional Opcional
Áreas (1) 12 Área mínima do apartamento em estúdio 25,5 m2 28m2 31m2
13 Área mínima da UA com um quarto duplo 34 m2 40 m2 50 m2
14 Área mínima da UA com mais de um quarto duplo n.º de quartos x 23,5 m2, sendo retirados 2,5 m2 por cada quarto individual n.º de quartos x 30 m2, sendo retirados 2,5 m2 por cada quarto individual n.º de quartos x 37,5 m2, sendo retirados 2,5 m2 por cada quarto individual
15 Percentagem da área média das UA que excede as áreas mínimas obrigatórias ≥ 10% – 10 pts.; ≥ 20% – 12 pts.; ≥ 30% – 15 pts. Opcional Opcional Opcional
Casas de banho 16 Uma casa de banho por cada 3 quartos, constituída, no mínimo, por sanita, lavatório e duche ou banheira Obrigatório NA NA
17 Uma casa de banho por cada 2 quartos constituída, no mínimo, por sanita, lavatório e duche ou banheira 10 Opcional Obrigatório NA
18 Casa de banho privativa para cada quarto constituída, no mínimo, por sanita, lavatório e duche ou banheira (2) 12 Opcional Opcional Obrigatório
19 Uma casa de banho adicional, no mínimo com sanita e lavatório 14 Opcional Opcional Opcional
Estacionamento 20 Estacionamento privativo com capacidade para um veículo por UA Obrigatório Obrigatório Obrigatório
21 Estacionamento para autocarros 5 Opcional Opcional Opcional

2. Equipamento e mobiliário

Equipamento do quarto 22 Equipamento básico: cama, equipamento para ocultação da luz exterior, roupeiro ou solução equivalente, cabides, cadeira ou sofá, mesas de cabeceira ou solução de apoio equivalente, luzes de cabeceira e tomada elétrica Obrigatório NA NA
23 Equipamento médio: equipamento básico mais espelho de corpo inteiro e, a pedido, cobertor ou edredon adicional 5 Opcional Obrigatório NA
24 Equipamento superior: equipamento médio mais interruptor de iluminação geral do quarto junto da cama, cesto de papéis, telefone ou telemóvel (3) 5 Opcional Opcional Obrigatório
24A Tomada elétrica acessível e livre junto da cama 2 Opcional Opcional Opcional
24B Adaptadores de tomadas elétricas a pedido 1 Opcional Opcional Opcional
24C Tomada USB acessível e livre na UA 2 Opcional Opcional Opcional
25 Colchões com comprimento não inferior a 2m e largura não inferior a 1,10m para camas individuais e 1,80m para camas de casal 5 Opcional Opcional Opcional
25A Sobre colchão 5 Opcional Opcional Opcional
26 Cama suplementar a pedido 3 Opcional Opcional Opcional
26A Berço a pedido 3 Opcional Opcional Opcional
Equipamento das salas de estar e de refeições 27 Mesa de refeições ou adaptável para o efeito, cadeiras e sofás, loiças, vidros e talheres Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Equipamento da cozinha ou kitchenette 28 Frigorífico, lava-loiça e armários para víveres, fogão ou placa, exaustor de fumos, varinha mágica e utensílios de cozinha Obrigatório Obrigatório Obrigatório
29 Micro-ondas Obrigatório NA NA
30 Forno e micro-ondas (4) 6 Opcional Obrigatório Obrigatório
31 Máquina de lavar loiça 6 Opcional Opcional Opcional
32 Máquina de lavar roupa 6 Opcional Opcional Opcional
33 Chaleira elétrica e máquina de café 2 Opcional Opcional Opcional
Equipamentos e acessórios sanitários 34 Equipamento básico: espelho, toalhas (1 de rosto e 1 de banho por pessoa) e suporte para toalhas Obrigatório NA NA
35 Equipamento médio: equipamento básico mais iluminação do lavatório, caixote do lixo, secador de cabelo e tapete ou toalha de chão 5 Opcional Obrigatório Obrigatório
36 Equipamento superior: equipamento médio mais chinelos e roupão 7 Opcional Opcional Opcional
36A Tomada elétrica junto ao lavatório ou junto ao espelho 1 Opcional Opcional Opcional
37 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com banheira e duche separados 10 Opcional Opcional Opcional
38 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com separação física entre a área limpa (lavatório e duche ou banheira) e área suja (sanita) 15 Opcional Opcional Opcional
39 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com bidé 5 Opcional Opcional Opcional
40 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com lavatório adicional 7 Opcional Opcional Opcional
41 Espelho de cosmética 2 Opcional Opcional Opcional
42 Aquecimento de toalhas 5 Opcional Opcional Opcional
43 Balança 1 Opcional Opcional Opcional
44 Amenities básico: sabonete ou gel de banho Obrigatório Obrigatório Obrigatório
45 Amenities médio: amenities básico mais champô e touca de banho 1 Opcional Opcional Obrigatório
46 Amenities superior: amenities médio mais escova e pasta de dentes, lâmina e gel de barbear, lima de unhas e algodão de limpeza, a pedido 2 Opcional Opcional Opcional
Depósito de valores 47 Serviço de depósito de valores na receção Obrigatório Obrigatório Obrigatório
48 Cofre na UA 5 Opcional Opcional Obrigatório
48A Cofre na UA com tomada elétrica no seu interior 1 Opcional Opcional Opcional
Sistemas de vídeo e áudio 49 Televisão a cores com controlo remoto na sala 3 Opcional Opcional Opcional
49A Televisão a cores com controlo remoto e na modalidade smart tv na sala 2 Opcional Opcional Opcional
50 Leitor de DVD 6 Opcional Opcional Opcional
51 Sistema de som na sala 2 Opcional Opcional Opcional
52 Acesso a mais de 20 canais de televisão 5 Opcional Opcional Opcional
52A Docking station / colunas bluetooth para aparelhos de media (smartphones, ipods, tablets) 2 pts. por cada tipo, até ao máximo de 4 pts. Opcional Opcional Opcional
52B Consola de jogos, a pedido 2 Opcional Opcional Opcional
Comunicações eletrónicas 53 Meios de comunicação com o exterior acessíveis aos utentes (pelo menos um meio de voz, telefone ou telemóvel, e um meio de escrita, fax ou correio eletrónico) Obrigatório Obrigatório Obrigatório
54 Telefone ou telemóvel na UA com acesso à rede exterior Obrigatório Obrigatório Obrigatório
55 Acesso à Internet em banda larga e sem fios nas UA ou nas zonas comuns (condicionada à cobertura do serviço) Obrigatório Obrigatório NA
56 Acesso à Internet em banda larga e sem fios nas UA e nas zonas comuns (condicionada à cobertura do serviço) 5 Opcional Opcional Obrigatório
56A Acesso gratuito à Internet em banda larga nas zonas comuns 4 Opcional Opcional Opcional
56B Acesso gratuito à Internet em banda larga e sem fios nas UA 8 Opcional Opcional Opcional
57 Sistema de registo de mensagens de voz na UA 2 Opcional Opcional Opcional
Equipamento suplementar 58 Manual do serviço de A a Z na UA, em suporte escrito, audiovisual ou outro Obrigatório Obrigatório Obrigatório
58A Guarda-chuva na UA 2 Opcional Opcional Opcional

3. Serviços

Limpeza e arrumação das UA 59 Limpeza e arrumação diária das UA 5 Opcional Opcional Obrigatório
60 Limpeza e arrumação das UA duas vezes por semana e antes de serem ocupadas pelos clientes Obrigatório Obrigatório NA
61 Mudança de toalhas pelo menos duas vezes por semana e sempre que mude o cliente Obrigatório Obrigatório Obrigatório
62 Mudança diária de toalhas a pedido do cliente 5 Opcional Opcional Obrigatório
63 Mudança de roupa de cama pelo menos uma vez por semana e sempre que mude o cliente Obrigatório Obrigatório Obrigatório
64 Mudança de roupa de cama a pedido do cliente 5 Opcional Opcional Obrigatório
65 Serviço de verificação das UA para a noite (abertura da cama, troca de toalhas, limpeza) 5 Opcional Opcional Opcional
65A Colchões higienizados pelo menos uma vez em cada três anos, com registo documental Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Alimentação e bebidas 66 8 horas de room service de bebidas e refeições ligeiras 4 Opcional Opcional Opcional
67 16 horas de room service de bebidas e refeições ligeiras 8 Opcional Opcional Opcional
68 24 horas de room service de bebidas e refeições ligeiras 12 Opcional Opcional Opcional
68A Menus especiais (por exemplo, vegetarianos, dietéticos, celíacos, desportivos) 5 Opcional Opcional Opcional
68B Menus infantis 2 Opcional Opcional Opcional
68C Carta de vinhos nacionais e estrangeiros, com indicação dos anos das colheitas, castas e outras informações relevantes 5 Opcional Opcional Opcional
68D Serviço de escanção ao almoço e ao jantar 6 Opcional Opcional Opcional
68E Restaurante com oferta de pratos da cozinha regional/local 3 Opcional Opcional Opcional
Pequeno-almoço 69 Serviço de pequeno-almoço 2 Opcional Opcional Opcional
70 Pequeno-almoço buffet ou à-la-carte 3 Opcional Opcional Opcional
70A Serviço de pequeno-almoço com a duração mínima de 4 horas 5 Opcional Opcional Opcional
71 Pequeno-almoço à-la-carte nas UA 4 Opcional Opcional Opcional
Receção e acolhimento 72 Serviço de atendimento permanente (presencial ou automático) Obrigatório Obrigatório NA
73 Serviço de receção (presencial) 16 horas, próprio ou em comum com outro empreendimento turístico 2 pts. por cada 8 horas opcionais Opcional Obrigatório NA
74 Serviço de receção (presencial) 24 horas, próprio ou em comum com outro empreendimento turístico 2 pts. por cada 8 horas opcionais Opcional Opcional Obrigatório
74A Check-in expresso automático 1 Opcional Opcional Opcional
75 Serviço de receção bilingue (Português e Inglês) Obrigatório Obrigatório Obrigatório
76 Serviço de receção multilingue (para além do Português e do Inglês) 2 pts. por cada língua adicional, até ao máximo de 6 pts. Opcional Opcional Opcional
77 Serviço de portaria (presencial ou automático) Obrigatório Obrigatório Obrigatório
78 Serviço de informação e reservas 3 Opcional Opcional Obrigatório
78A Sítio na Internet informativo do empreendimento, possibilitando a realização de reservas e de transações online 3 pts., mais 2 pts. se bilingue (Português e Inglês) Opcional Opcional Opcional
78B Presença ativa nas redes sociais com a publicação regular de informação (pelo menos semanal) e interação com clientes e potenciais clientes por estas vias 2 Opcional Opcional Opcional
79 Serviço de aceitação e entrega de mensagens 5 Opcional Opcional Opcional
79A Serviço de fotocópias 2 Opcional Opcional Opcional
79B Serviço de digitalização 2 Opcional Opcional Opcional
79C Impressão gratuita de talões de embarque, vouchers e bilhetes 2 Opcional Opcional Opcional
80 erviço de depósito de bagagens 5 Opcional Opcional Opcional
80A Guarda-chuva à disposição dos clientes 1 Opcional Opcional Opcional
80B Bicicleta à disposição dos clientes 7 Opcional Opcional Opcional
Lavandaria e engomadoria 81 Serviço de lavandaria e engomadoria 5 Opcional Obrigatório Obrigatório
Serviços de segurança e vigilância 82 Vigilância durante a noite (período de 12 horas) Obrigatório Obrigatório NA
83 Vigilância 24 horas por dia 5 Opcional Opcional Obrigatório
84 Videovigilância em zonas públicas e de circulação 6 Opcional Opcional Opcional
Outros 85 Aceitação de cartões de crédito e débito Obrigatório Obrigatório Obrigatório
86 Serviço despertar 2 Opcional Opcional Opcional
87 Serviço de correio 2 Opcional Opcional Opcional
87A Venda de bilhetes 3 Opcional Opcional Opcional
88 Serviço de transporte privativo do empreendimento 5 Opcional Opcional Opcional
89 Serviço de babysitter 4 Opcional Opcional Opcional

4. Lazer e negócios

Equipamentos e instalações 90 Área bruta privativa de equipamentos complementares (health club, spa, squash, etc.) por UA, quando concorra para a área bruta de construção do empreendimento ≥ 1m2 < 2,5m2 – 5 pts.; ≥ 2,5m2 < 5m2 – 10 pts.; ≥ 5m2 – 15 pts. Opcional Opcional Opcional
91 Área bruta privativa de equipamentos complementares (instalações desportivas, parque infantil, etc.) por UA, quando não concorra para a área bruta de construção do empreendimento ≥ 1m2 < 2,5m2 – 5 pts.; ≥ 2,5m2 < 5m2 – 10 pts.; ≥ 5m2 – 15 pts. Opcional Opcional Opcional
92 Business center (no mínimo com computador, acesso à Internet, impressora e scanner) (5) 10 Opcional Opcional Opcional
93 Ginásio (com, pelo menos, 4 equipamentos diferentes) 10 Opcional Opcional Opcional
93A Outras instalações desportivas interiores (campo de ténis, campo de vólei, campo de padel, squash, etc.) 5 pts. por cada, até ao máximo de 10 pts. Opcional Opcional Opcional
94 Spa (com, pelo menos, 4 equipamentos diferentes) 10 Opcional Opcional Opcional
95 Cabeleireiro 5 Opcional Opcional Opcional
96 Instalações desportivas exteriores (campo de ténis, campo de vólei, campo de padel, minigolfe, driving net, petanca, etc.) 5 pts por cada, no máximo de 15 pts Opcional Opcional Opcional
97 Piscina comum exterior 10 Opcional Opcional Opcional
98 Piscina comum interior 12 Opcional Opcional Opcional
99 Piscina comum exterior aquecida 20 Opcional Opcional Opcional
99A Piscina comum interior aquecida 15 Opcional Opcional Opcional
99B Piscina para crianças 5 Opcional Opcional Opcional
99C Sala de jogos (com, pelo menos, 5 equipamentos ou jogos) 5 Opcional Opcional Opcional
100 Golfe 15 Opcional Opcional Opcional
100A Programas regulares de atividades de animação indoor 1 pto., mais 2 pts. se diários Opcional Opcional Opcional
100B Programas regulares de atividades de animação outdoor 2 pts., mais 1 pto. se turismo de natureza (6) e 2 pts. se diários Opcional Opcional Opcional

5. Qualidade e sustentabilidade

  101 Certificação da qualidade dos serviços por norma nacional ou europeia, quando não obrigatória por lei 15 Opcional Opcional Opcional
101A Restaurante com prémio nacional ou internacional 5 pts. se nacional, 10 pts. se internacional Opcional Opcional Opcional
101B Processo formal de resposta interna a reclamações 3 Opcional Opcional Opcional
101C Processo sistemático de recolha de opiniões de clientes 2 Opcional Opcional Opcional
101D Convite sistemático aos clientes para submeter opinião no sítio na Internet do empreendimento 2 Opcional Opcional Opcional
101E Processo sistemático de cliente mistério realizado por entidades externas acreditadas 15 Opcional Opcional Opcional
101F Soluções inovadoras na oferta de espaços, equipamentos e serviços 5 Opcional Opcional Opcional
101G Rede alargada de parcerias com fornecedores locais numa lógica de sustentabilidade e responsabilidade local 5 Opcional Opcional Opcional
102 Aproveitamento ou valorização de edificações pré-existentes, com interesse individual ou de conjunto 10 Opcional Opcional Opcional
102A Empreendimento instalado em edifício classificado ou em vias de classificação como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal, ou inseridos em conjunto ou sítio com essa classificação 20 Opcional Opcional Opcional
103 Coeficiente de localização a aplicar ao empreendimento ≥ 1,5 ≤ 2,5, nos termos do artigo 42.º do Código do imposto Municipal sobre Imóveis 14 Opcional Opcional Opcional
104 Coeficiente de localização a aplicar ao empreendimento > 2,5, nos termos do artigo 42.º do Código do imposto Municipal sobre Imóveis 20 Opcional Opcional Opcional
105 Área de espaços verdes de utilização comum 5 pts. por cada 50 m2/UA, até ao máximo de 15 pts. Opcional Opcional Opcional
105A Sistemas que promovam o consumo eficiente de água nos equipamentos interiores e exteriores, incluindo a utilização de fontes de água alternativas (reutilização de água, água da chuva, etc.) 3 pts. por cada sistema, até ao máximo de 15 pts. Opcional Opcional Opcional
105B Sistemas que promovam o consumo eficiente de energia, incluindo a utilização de energias renováveis ou equivalente, quando não obrigatórios por lei 3 pts. por cada sistema, até ao máximo de 15 pts. Opcional Opcional Opcional
105C Sistemas que promovam a qualidade do ar interior e o conforto térmico e acústico, quando não obrigatórios por lei 3 pts. por cada sistema, até ao máximo de 15 pts. Opcional Opcional Opcional
105D Centro ecológico ou estrutura de interpretação ambiental 5 Opcional Opcional Opcional
105E Sistema de contratação e compras que promova a inclusão de critérios ambientais nos contratos e fornecimentos (compras ecológicas) 10 Opcional Opcional Opcional
108F Utilização de espécies autóctones da região nas áreas verdes do empreendimento 2 Opcional Opcional Opcional
105G Adoção e implementação de política de informação sobre práticas de turismo sustentável por parte dos utentes 2 Opcional Opcional Opcional
105H Utilização, na sua frota, de veículos automóveis ligeiros, de passageiros e/ou mercadorias, exclusivamente elétricos 4 Opcional Opcional Opcional
106 Certificação energética ou ambiental por norma nacional ou europeia, quando não obrigatória por lei 30 Opcional Opcional Opcional
107 Certificação, prémio ou selo de qualidade atribuído por uma entidade reconhecida nacional, estrangeira ou internacional 5 pts. por cada, até ao máximo de 10 pts. Opcional Opcional Opcional
Total pontos opcionais por categoria 187 225 252

Abreviaturas:
NA – Não aplicável
UA – Unidade(s) de alojamento

Notas:
(1) Área útil nos termos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, na redação em vigor.
(2) A partir da tipologia T4, inclusive, admite-se que um quarto não tenha casa de banho privativa.
(3) Em caso de UA com mais do que um quarto, entende-se que basta existir telefone ou telemóvel e televisão num dos quartos.
(4) Considera-se cumprido o requisito caso um dos aparelhos acumule as duas funções.
(5) O business center deverá garantir a privacidade de cada utilizador.
(6) Nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho.