Diploma

Diário da República n.º 193, 4.º Suplemento, Série I de 2015-10-02
Portaria n.º 328-A/2015, de 2 de outubro

Portugal 2020 – Alteração ao regulamento da Competitividade e Internacionalização

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 328-A/2015
Publicação: 7 de Outubro, 2015
Disponibilização: 2 de Outubro, 2015
Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

Diploma

Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

Portaria n.º 328-A/2015, de 2 de outubro

No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho e pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu (FSE), de operações no domínio da competitividade e internacionalização, quer no âmbito do sistema de incentivos às empresas, quer no âmbito do sistema de apoio à modernização e capacitação da Administração Pública, quer no âmbito do sistema de apoio à investigação científica e tecnológica, quer ainda no âmbito do sistema de apoio a ações coletivas.
Na vigência desta Portaria foi identificada a necessidade de proceder à alteração das condições de elegibilidade das despesas com recursos humanos, considerados indispensáveis para a implementação e desenvolvimento das infraestruturas de investigação.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

O artigo 111.º da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 111.º
Despesas elegíveis

1 – […]

2 – No caso dos projetos de desenvolvimento e implementação de infraestruturas de investigação, são elegíveis as seguintes despesas:
a) A construção ou adaptação de infraestruturas físicas;
b) A aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, nomeadamente sistemas computacionais e de programação e redes de comunicação que promovam o acesso aberto digital, e outros recursos científicos tais como arquivos e bases de dados científicos;
c) As despesas com recursos humanos, considerados indispensáveis para a implementação e para o desenvolvimento da infraestrutura, em condições a definir nos Avisos para Apresentação de Candidaturas.

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]»

Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro.