Diário da República n.º 248, Série I de 2013-12-23
Portaria n.º 367/2013
Medicamentos – Regras de Formação dos Preços dos Medicamentos
Ministério da Saúde
Diploma
Segunda alteração à Portaria n.º 4/2012, de 2 de janeiro que estabelece as regras de formação dos preços dos medicamentos, da sua alteração e da sua revisão anual, bem como os respetivos prazos
Portaria n.º 367/2013
O Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, na sua redação dada em último lugar pelo Decreto-Lei n.º 34/2013, de 27 de fevereiro, estabelece o regime de preços dos medicamentos.
O artigo 9.º do referido Decreto-Lei prevê a revisão anual dos preços dos genéricos, matéria que se encontra regulamentada no artigo 6.º da Portaria n.º 4/2012, de 2 de janeiro.
Todavia, atendendo a que o nível médio de preços praticados para os medicamentos genéricos se situa abaixo dos preços de máximos que resultariam da sua revisão, considera-se que, não se justifica de momento proceder a sua revisão em 2014, se o mesmo nivel médio não sofrer alterações significativas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 14.º Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2012, de 12 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2013, de 27 de fevereiro, o seguinte:
Revisao de precos dos medicamentos genericos
E suspensa em 2014 a aplicação do artigo 6.º da Portaria n.º 4/2012, de 2 de janeiro.