Diploma

Diário da República n.º 253, 3.º Suplemento, Série I de 2013-12-31
Portaria n.º 378-C/2013

Atualização Anual das Pensões de Acidentes de Trabalho para 2014

Emissor
Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 378-C/2013
Publicação: 7 de Janeiro, 2014
Disponibilização: 31 de Dezembro, 2013
Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho e revoga a Portaria n.º 338/2013, de 21 de novembro

Diploma

Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho e revoga a Portaria n.º 338/2013, de 21 de novembro

Portaria n.º 378-C/2013

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de maio, prevê um regime de atualização anual do valor das pensões de acidente de trabalho, que considera como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) e a variação média do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação.

Desta forma, considerando que a média da taxa do crescimento médio anual do PIB dos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativas ao 3.º trimestre de 2013, é inferior a 2%, e a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em 30 de novembro de 2013, foi de 0,4%, a atualização das pensões de acidente de trabalho para 2014 corresponderá ao IPC, sem habitação.

Assim:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de maio, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º
Âmbito

A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho.

Artigo 2.º
Atualização das pensões de acidentes de trabalho

As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 0,4%.

Artigo 3.º
Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.

Artigo 4.º
Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 338/2013, de 21 de novembro.