Diário da República n.º 20, Série I, de 2019-01-29
Portaria n.º 38/2019, de 29 de janeiro
Regulamentação dos apoios previstos no Programa Nacional de Regadios
FINANÇAS E AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Diploma
Regula o regime de apoio a conceder aos projetos previstos no PNRegadios e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB)
Preâmbulo
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, aprovou o Programa Nacional de Regadios (PNRegadios), visando a expansão, reabilitação e modernização dos regadios existentes e a criação de novas áreas regadas, designadamente com potencial de ligação às existentes, com o objetivo de promover o regadio e outras infraestruturas coletivas, numa ótica de sustentabilidade, contribuindo para a adaptação às alterações climáticas, o combate à desertificação e a utilização mais eficiente dos recursos.
Efetivamente, o PNRegadios, ao implementar novos sistemas hidroagrícolas nas zonas mais fragilizadas pelos efeitos das alterações climáticas, constitui uma importante medida de prevenção e mitigação destas, incrementando a resiliência e robustez dos sistemas agrícolas, bem como contribuindo para fixação das populações, em particular nas zonas mais debilitadas pela dinâmica de despovoamento.
O PNRegadios apresenta duas fontes de financiamento distintas. Por um lado, os apoios enquadrados pelo PDR 2020, por outro, a vertente apoiada pelos empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB). Esta última vertente é gerida por uma estrutura ligeira e flexível, criada nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, designada Unidade de Execução do Programa (UEP), com a qual se pretende assegurar a integração do PNRegadios com os objetivos da política hidroagrícola, bem como garantir a articulação entre os vários organismos com atribuições na conceção e prossecução dessa política e na salvaguarda da necessária sustentabilidade ambiental.
Por último, no âmbito dos contratos de empréstimo celebrados com o BEI e com o CEB, foi acordada a abertura de procedimentos concursais transparentes, com a aplicação de critérios de seleção ajustados às prioridades estabelecidas no PNRegadios, pelo que importa estabelecer as respetivas regras nacionais de concessão dos apoios.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, o seguinte:
ANEXO I - Despesas elegíveis e não elegíveis relativas ao «Desenvolvimento do regadio eficiente»
1 – Elaboração ou revisão de estudos e projetos e de ações de consultoria, designadamente jurídica, económica, arqueológica e ambiental, desde 1 de janeiro de 2014, bem como o acompanhamento, assistência técnica e fiscalização das obras, até ao limite de 5% da despesa elegível total da operação.
2 – Execução de obras, incluindo:
i) Infraestruturas de hidráulica agrícola para retenção, captação, elevação, transporte e distribuição de água, incluindo respetivos equipamentos;
ii) Infraestruturas de drenagem e viárias;
iii) Eletrificação das infraestruturas de hidráulica agrícola;
iv) Implementação de outras infraestruturas associadas aos perímetros de rega;
v) Obras de adaptação ao regadio e cortinas de abrigo;
vi) Instalação de dispositivos de controlo de qualidade da água e da degradação do solo;
vii) Outras construções e equipamentos associados ao funcionamento e gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas, nomeadamente de edifícios para o funcionamento das respetivas entidades gestoras.
3 – Elaboração e atualização do cadastro.
4 – Execução de medidas de compensação, minimização de impactos ambientais, paisagísticos, arqueológicos e patrimoniais.
5 – Testagem das obras e segurança.
6 – Implementação de novas tecnologias ou de sistemas de informação geográfica.
7 – Revisões de preços decorrentes de legislação aplicável.
8 – Equipamentos que visem a produção de energia renovável.
9 – Frequência de ações de especialização técnica profissional com relevância para a gestão do aproveitamento hidroagrícola e da obra.
10 – IVA não recuperável nos termos da legislação fiscal aplicável.
11 – Indemnizações necessárias à execução das obras.
12 – Expropriações diretamente relacionadas com os projetos, nos termos das condições fixadas no respetivo aviso de abertura.
13 – Aquisição de materiais, equipamento e maquinaria, incluindo equipamento de TI e software, bem como os respetivos custos relacionados com a formação.
14 – Contribuições em espécie.
15 – Despesas relacionadas com a elaboração e o acompanhamento da candidatura e pedidos de pagamento.
16 – Aquisição de equipamentos em segunda mão.
17 – Despesas com a constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública.
18 – IVA recuperável e outros impostos e encargos.
19 – Outros custos relacionados com os contratos de locação financeira, como margem do locador, o refinanciamento de juros, os prémios de seguro e as despesas gerais.
20 – Despesas relativas a custos administrativos ligados a registos ou outros atos similares resultantes da aplicação da legislação nacional.
21 – Aquisição de terrenos, aquisição de edifícios.
22 – Manutenção, reparações e outros custos operacionais.
23 – Juros suportados durante a construção.
24 – Obtenção de licenças de utilização de recursos públicos não gerados (p. ex., licenças de telecomunicações).
25 – Patentes, marcas de fabrico e de comércio.
26 – As transações puramente financeiras são igualmente consideradas não elegíveis.
27 – Trabalhos de «manutenção periódica» nem reparações. Entende-se por «manutenção periódica» as reparações pontuais de canais e condutas, incluindo a respetiva limpeza e revestimento, a substituição de equipamento hidráulico obsoleto (em fim de vida útil), a substituição de peças de motores e bombas, etc.
ANEXO II - Lista de indicadores de realização e de resultado de cada uma das prioridades de investimento
Região (1-4)
Nome do aproveitamento hidroagrícola
Número de referência
Nova área de regadio – áreas sem infraestruturas públicas de regadio (ha)
Reforço da capacidade de bombagem: estações elevatórias novas que necessitam de reforço de capacidade de bombagem (unidade)
Construção ou ampliação de barragens (Sim/Não; Altura; m3)
Capacidade de produção de energia elétrica de novas centrais hidroelétricas associadas a projetos de barragens (MW)
Área total do projeto (ha)
Custo do investimento total – excluindo o investimento nas explorações agrícolas (euros)
Custo do investimento total – incluindo o investimento nas explorações agrícolas (euros)
Fonte de financiamento (PDR/BEI/CEB/outros)
Sem Projeto:
Área de sequeiro (ha)
Área com restrições ao regadio (ha)
Área com regadio (ha)
Área total da operação sem projeto (ha)
Com Projeto:
Utilização do solo prevista:
Área regada com «set-aside» (áreas de rega retiradas da produção – ha)
Área regada (ocupadas com culturas de regadio – ha)
1 – Descrição técnica do projeto (barragens, captações, estações elevatórias, redes de rega, drenagem e viárias, plantas) (Sim/Não)
2 – Especificações técnicas de outros equipamentos e construção civil (Sim/Não)
3 – Estudos hidrológicos (Sim/Não)
4 – Início e conclusão da Operação (Datas de início e de fim)
Entidade adjudicante (nome)
Entidade responsável pela gestão durante a execução e exploração do perímetro (nome)
Emprego temporário durante a execução do projeto (UTA1)
Emprego permanente criado com a exploração do perímetro (UTA)
Emprego permanente criado na exploração agrícola (UTA)
Emprego temporário total criado (UTA)
Emprego permanente total criado (UTA)
Tarifas de água Tarifa de conservação (euros/ha)
Tarifa de exploração (euros/m3)
Taxa de recursos hídricos (euros/m3)
Taxa de beneficiação (euros/ha)
Tarifas de energia renovável (para vendas à rede nacional, quando aplicável) – (euros/MWh)
Estudo de Impacte Ambiental (Sim/Não)
Estudo de Impacte Ambiental obrigatório (Sim/Não)
Plano de Gestão de Região Hidrográfica – PGRH (Sim/Não)
Captação de água de origem superficial sem escassez – sem projeto (hm3)
Captação de água de origem superficial com escassez – sem projeto (hm3)
Captação de água de origem subterrânea – sem projeto (hm3)
Captação de água de origem superficial sem escassez – com projeto (hm3)
Captação de água de origem superficial com escassez – com projeto (hm3)
Captação de água de origem subterrânea – com projeto (hm3)
Captação de água (abastecimento público, indústria, rega) – (hm3)
Caudal ecológico – Integral em ano médio (PGRH) – (hm3)
Estado atual e futuro dos recursos hídricos (de acordo com a classificação da DQA) (Sim/Não)
Direitos específicos de água (Sim/Não)
Construção de barragens e centrais hidroelétricas (Sim/ Não)
Aprovado/Pendente/Não solicitado o EIA (A/P/NS)
Data de submissão do dossiê para análise de decisão (planeado/realizado)
Data de submissão do EIA se aplicável (planeado/realizado)
Data(s) de consulta pública (planeado/realizado)
Data de aprovação da entidade competente em matéria ambiental (planeado/realizado)
Zonas sensíveis com potencial impacto de proteção ambiental (Sim/Não)
Reclamações das comunidades locais/utilizadores ou beneficiários (Sim/Não)
Consumo de energia da rede elétrica na bombagem de água – sem projeto (GWH/ano)
Consumo de energia de fontes renováveis na bombagem de água – sem projeto (GWH/ano)
Consumo de energia da rede elétrica na bombagem de água – com projeto (GWH/ano)
Consumo de energia de fontes renováveis na bombagem de água – com projeto (GWH/ano)
Consumo unitário de energia na bombagem de água – sem projeto (kWh/m3 )
Consumo unitário de energia na bombagem de água – com projeto (kWh/m3 )
Consumo total de energia na bombagem de água – sem projeto (MWh)
Consumo total de energia na bombagem de água – com projeto (kWh/m)
Medidas de eficiência energética a serem realizadas (Sim/Não)
Produção unitária de energia renováveis (quando aplicável, detalhar o seguinte: central hidroelétrica (MWh/ano); energia solar (MWh/ano); outras fontes de energia renovável (MWh/ano)
Redução total na captação de água devido ao aumento da eficiência (hm3/ano)
Redução total na captação de água de origem superficial com escassez (hm3/ano)
Redução total na captação de água subterrânea (hm3/ano)
Pegada do carbono sem projeto (T CO2 eq)
Pegada do carbono com projeto (T CO2 eq)
Incluído no Plano Nacional de adaptação às alterações climáticas (Sim/Não)
Incluído no Plano de Degradação do Solo (Sim/Não)
Número de explorações agrícolas Área média das explorações agrícolas (ha)
Rendimento médio das explorações agrícolas sem projeto (euros/ha)
Rendimento médio das explorações agrícolas com projeto (euros/ha)
O projeto cumpre o conjunto de critérios previstos no regulamento do FEADER n.º 1305/2013 (CE) para os projetos de regadio (Sim/Não)
O projeto cumpre com as disposições do PGRH (plano de gestão de região hidrográfica) e está especificado nas respetivas de medidas (Sim/Não)
O projeto cumpre com os critérios da Comissão Internacional das Grandes Barragens (ICOLD) (Sim/Não)
1 – 1 UTA = 240 dias de trabalho a 8 horas por dia.