Diploma

Diário da República n.º 24, Série I de 2017-02-02
Portaria n.º 53/2017, de 2 de fevereiro

Alterações ao Regime de Apoio aos investimentos em Portos de Pesca, Lotas e Abrigos – Mar 2020

Emissor
Mar
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 53/2017
Publicação: 7 de Fevereiro, 2017
Disponibilização: 2 de Fevereiro, 2017
Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos

Diploma

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos

Portaria n.º 53/2017, de 2 de fevereiro

A Portaria n.º 57/2016, de 28 de março aprovou o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos do Programa Operacional Mar 2020, enquadrado na prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
No decurso da aplicação do referido Regime constatou-se a necessidade de introduzir alguns ajustamentos, prevendo expressamente a elegibilidade de despesas adicionais que veio a constatar-se serem essenciais para o cumprimento dos objetivos subjacentes a esta medida de apoio, dispensando-se de apreciação económica e financeira operações de que sejam beneficiárias entidades públicas, autarquias locais e ainda organizações de produtores ou associações de pescadores e armadores, sem fins lucrativos.

Assim:
Manda o Governo, pela Ministra do Mar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos

São alterados os artigos 8.º e 13.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março e alterado pela Portaria n.º 240/2016, de 2 de setembro e pela Portaria n.º 297/2016, de 28 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º
[…]

1 – …
a) …
b) …
c) …
d) …
e) …
f) …
g) A construção e requalificação de armazéns de aprestos, bem como a aquisição de contentores para guardar redes e aprestos de pesca;
h) …
i) …
j) …
k) …
l) …
m) …
n) …
o) …
p) …
q) …
r) …
s) …
t) …
u) …
v) …

2 – …

3 – …

4 – …

5 – …
a) …
b) …
c) …
d) …
e) …
f) …
g) …
h) …
i) …

6 – …

Artigo 13.º
[…]

1 – …
a) …
b) …
c) A apreciação económica e financeira não é exigível quando se tratem de candidaturas cujo investimento elegível seja inferior a € 100.000,00, ou de candidaturas apresentadas pelos beneficiários previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo 6.º, caso em que a PF resulta da seguinte fórmula:

PF = 0,4 AT + 0,6 AE

2 – …

3 – …

4 – …»

Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data da entrada em vigor da Portaria n.º 57/2016, de 28 de março.