Diploma

Diário da República n.º 46, Série I de 2014-03-06
Portaria n.º 55/2014

Procedimentos relativos ao Policiamento de Espetáculos Desportivos

Emissor
Ministério da Administração Interna
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 55/2014
Publicação: 11 de Março, 2014
Disponibilização: 6 de Março, 2014
Regulamenta a desmaterialização dos procedimentos inerentes ao policiamento de espetáculos desportivos, definindo os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática de requisição de policiamento de espetáculos desportivos

Diploma

Regulamenta a desmaterialização dos procedimentos inerentes ao policiamento de espetáculos desportivos, definindo os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática de requisição de policiamento de espetáculos desportivos

Preâmbulo

O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-lei n.º 52/2013, de 17 de abril, estabelece que é regulamentada através de portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna a adaptação do disposto naquele diploma à tramitação eletrónica dos procedimentos, incluindo o regime mantido em vigor pelo artigo 11.º.
A tramitação eletrónica dos procedimentos efetua-se mediante a implementação de uma plataforma informática, utilizável em conformidade com os princípios gerais de tratamento de dados pessoais previstos na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, Lei da Proteção de Dados Pessoais, em especial com o princípio de adequação e da proporcionalidade tendo em consideração as finalidades previstas no Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 52/2013 de 17 de abril.
Foi promovida a audição prévia da Comissão Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Técnico do Policiamento de Espetáculos Desportivos.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-lei n° 52/2013, de 17 de abril, o seguinte: