Diário da República n.º 50, Série I, de 2019-03-12
Portaria n.º 76/2019, de 12 de março
Alteração ao regulamento dos apoios previstos no Programa Nacional de Regadios
FINANÇAS E AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Diploma
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro
Portaria n.º 76/2019, de 12 de março
A Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro, estabelece o regime de apoio a conceder aos projetos previstos no Programa Nacional de Regadios (PNRegadios) e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).
A fim de assegurar uma maior clareza e segurança jurídica na sua aplicação e afastar eventuais dúvidas interpretativas pelos seus destinatários, importa proceder à sua alteração.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, o seguinte:
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro.
Alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro
O artigo 11.º da Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – A abertura dos avisos a que se refere o presente artigo depende de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.
6 – Os procedimentos e os contratos-programas a celebrar com os municípios são precedidos, nos termos legais em vigor, do cumprimento das regras e dos princípios vigentes em matéria de despesa pública, nomeadamente a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.»
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro.