Diploma

Diário da República n.º 50, Série I, de 2019-03-12
Portaria n.º 76/2019, de 12 de março

Alteração ao regulamento dos apoios previstos no Programa Nacional de Regadios

Emissor
FINANÇAS E AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Tipo: Portaria
Páginas: 1569/0
Número: 76/2019
Publicação: 20 de Março, 2019
Disponibilização: 12 de Março, 2019
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro

Diploma

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro

Portaria n.º 76/2019, de 12 de março

A Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro, estabelece o regime de apoio a conceder aos projetos previstos no Programa Nacional de Regadios (PNRegadios) e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).
A fim de assegurar uma maior clareza e segurança jurídica na sua aplicação e afastar eventuais dúvidas interpretativas pelos seus destinatários, importa proceder à sua alteração.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro

O artigo 11.º da Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – A abertura dos avisos a que se refere o presente artigo depende de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

6 – Os procedimentos e os contratos-programas a celebrar com os municípios são precedidos, nos termos legais em vigor, do cumprimento das regras e dos princípios vigentes em matéria de despesa pública, nomeadamente a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.»

Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro.