Diploma

Diário da República n.º 47, Série I de 2017-03-07
Portaria n.º 97/2017, de 7 de março

Atualização das pensões de acidentes de trabalho para 2017

Emissor
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 97/2017
Publicação: 9 de Março, 2017
Disponibilização: 7 de Março, 2017
Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho, para o ano de 2017

Diploma

Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho, para o ano de 2017

Portaria n.º 97/2017, de 7 de março

As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 185/2007, de 10 de maio, e 18/2016, de 13 de abril, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação.
A presente portaria vem, assim, definir a taxa de atualização das pensões resultantes de acidentes de trabalho para 2017.
Considerando que a variação média do IPC nos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em dezembro foi de 0,5%, e que o valor médio de crescimento real do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) para o 3.º trimestre de 2016, se situa abaixo de 2%, a taxa de atualização das pensões de acidentes de trabalho para 2017, corresponde ao valor de referência do IPC, sem habitação, arredondado até à primeira casa decimal, ou seja, 0,5%.

Assim:
Nos termos dos artigos 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 185/2007, de 10 de maio, e 18/2016, de 13 de abril;
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º
Âmbito

A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho, para o ano de 2017.

Artigo 2.º
Atualização das pensões de acidentes de trabalho

As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 0,5%.

Artigo 3.º
Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 162/2016, de 9 de junho.

Artigo 4.º
Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.