Diploma

Diário da República n.º 47, Série I de 2017-03-07
Portaria n.º 98/2017, de 7 de março

Atualização anual das pensões da Segurança Social e da CGA para 2017

Emissor
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 98/2017
Publicação: 9 de Março, 2017
Disponibilização: 7 de Março, 2017
Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais, para o ano de 2017

Síntese Comentada

Para 2017, as pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social, e as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA, de montante igual ou inferior a 2 vezes o valor do IAS (842,64 euros) são atualizadas em 0,5%, enquanto que as de montante superior mantêm o seu valor. Esta atualização resulta[...]

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Diploma

Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais, para o ano de 2017

Preâmbulo

Tendo por objetivo a manutenção da estabilidade e melhoria dos rendimentos dos pensionistas, o XXI Governo Constitucional assumiu como prioridade a atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA), repondo o cumprimento do estabelecido na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro. e na Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, respetivamente.
Paralelamente, nos termos da Lei do Orçamento do Estado para 2017, procedeu-se ao alargando do limite da atualização mais benéfica às pensões, de 1,5 vezes para 2 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS). São indicadores de referência de atualização das pensões o crescimento real do produto interno bruto (PIB), correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.
Deste modo, considerando que a variação média do IPC nos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em dezembro de 2016, foi de 0,52% e que o valor médio de crescimento real do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) para o 3.º trimestre de 2016, se situa abaixo de 2, as pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA de montante igual ou inferior a 2 vezes o valor do IAS, são atualizadas, em 2017, em 0,5%, enquanto as de montante superior mantêm o seu valor.

Assim:
Nos termos dos artigos 68.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, 4.º a 7.º-A, e 10.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, 42.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, 59.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, 124.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

ANEXO I - Coeficientes de atualização de pensões para efeitos de cúmulo a que se refere o artigo 20.º

Anos Coeficientes
2017 1,0000
2016 1,0000
2015 1,0050
2014 1,0090
2013 1,0090
2012 1,0090
2011 1,0090
2010 1,0090
2009 1,0090
2008 1,0217
2007 1,0513
2006 1,0801
2005 1,1135
2004 1,1392
2003 1,1653
2002 1,1944
2001 1,2184
2000 1,2611
1999 1,3052
1998 1,3482
1997 1,3927
1996 1,4387
1995 1,4862
1994 1,5524
1993 1,6228
1992 1,7120
1991 1,8329
1990 2,0515
1989 2,3579
1988 2,6890
1987 2,9565
1986 3,2614
1985 3,6730
1984 4,5535
1983 5,3763
1982 6,4036
1981 7,6136
1980 8,8824
1979 10,7527
1978 12,2490
1977 14,9566
1976 16,5995
1975 16,5995
1974 16,5995
1973 19,0826
1972 21,1961
1971 23,3096
1970 25,6489
1969 26,9206
1968 28,2745
1967 29,6714
1966 31,1677
Até 1965 33,3430