Diploma

Diário da República n.º 134, Série I, de 2021-07-13
Despacho do SEAAF n.º 224/2021-XXII, de 8 de julho

Prorrogação da possibilidade de substituição das DMIS com “meros erros” até final de 2021

Tipo: Despacho
Número: 224/2021-XXII
Publicação: 19 de Julho, 2021
Disponibilização: 8 de Julho, 2021
Despacho n.º 224/2021-XXII, de 8 de julho

Síntese Comentada

Devido aos constrangimentos provocados pela epidemia COVID-19, a implementação da nova declaração mensal de imposto do selo (DMIS) sofreu atrasos significativos, pelo que apenas passou a ser aplicada aos factos e operações sujeitos a IS realizados a partir de 1 de janeiro de 2021, conforme Despacho do SEAAF n.º 121/2020-XXII, de 24 de março. No[...]

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Diploma

Considerando que a nova Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) veio introduzir uma profunda alteração ao modelo declarativo e de pagamento do Imposto do Selo, foi necessário acomodar a sua adaptação aos sistemas dos sujeitos passivos.

Considerando o período de adaptação e os constrangimentos originados pela pandemia, ao nível dos recursos humanos e dos desafios técnico-informáticos, em face da volumetria e complexidade adicional que a DMIS introduziu, a par das dúvidas técnicas e de preenchimento suscitadas, justificou-se, nos termos do meu Despacho n. º 42/2021-XXII, a possibilidade de substituição da DMIS submetida com «meros erros» até ao final do primeiro semestre de 2021, sem qualquer penalidade.

Considerando que, não obstante o processo de implementação da DMIS estar a ser bemsucedido, atendendo à sua volumetria e complexidade, é um facto que este resultado tem sido alcançado devido ao elevado esforço e empenho quer dos sujeitos passivos, quer da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que tem procurado prestar todo o apoio e suporte necessários nesta fase de adaptação.

Considerando que, a este esforço na adaptação a um novo sistema declarativo, acrescem ainda constrangimentos associados aos recursos humanos, designadamente pelo atual contexto pandémico, cujo agravamento faz prever que pode vir a originar maiores dificuldades num futuro próximo.

Considerando que se verifica a existência de diversas situações em que os sujeitos passivos ainda necessitam de recorrer a declarações de substituição para retificar a informação anteriormente reportada, bem como de solicitar esclarecimentos ao nível do enquadramento fiscal e do preenchimento da declaração e, ainda, de requerer apoio em matérias de cariz técnico-informático.

Assim, determino:
A prorrogação do meu Despacho n.º 42/2021-XXII até ao final do ano de 2021.

Despacho do SEAAF n.º 224/2021-XXII, de 8 de julho

Considerando que a nova Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) veio introduzir uma profunda alteração ao modelo declarativo e de pagamento do Imposto do Selo, foi necessário acomodar a sua adaptação aos sistemas dos sujeitos passivos.

Considerando o período de adaptação e os constrangimentos originados pela pandemia, ao nível dos recursos humanos e dos desafios técnico-informáticos, em face da volumetria e complexidade adicional que a DMIS introduziu, a par das dúvidas técnicas e de preenchimento suscitadas, justificou-se, nos termos do meu Despacho n. º 42/2021-XXII, a possibilidade de substituição da DMIS submetida com «meros erros» até ao final do primeiro semestre de 2021, sem qualquer penalidade.

Considerando que, não obstante o processo de implementação da DMIS estar a ser bemsucedido, atendendo à sua volumetria e complexidade, é um facto que este resultado tem sido alcançado devido ao elevado esforço e empenho quer dos sujeitos passivos, quer da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que tem procurado prestar todo o apoio e suporte necessários nesta fase de adaptação.

Considerando que, a este esforço na adaptação a um novo sistema declarativo, acrescem ainda constrangimentos associados aos recursos humanos, designadamente pelo atual contexto pandémico, cujo agravamento faz prever que pode vir a originar maiores dificuldades num futuro próximo.

Considerando que se verifica a existência de diversas situações em que os sujeitos passivos ainda necessitam de recorrer a declarações de substituição para retificar a informação anteriormente reportada, bem como de solicitar esclarecimentos ao nível do enquadramento fiscal e do preenchimento da declaração e, ainda, de requerer apoio em matérias de cariz técnico-informático.

Assim, determino:
A prorrogação do meu Despacho n.º 42/2021-XXII até ao final do ano de 2021.