Diploma

Diário da República n.º 122, Série I, de 2019-06-28
Despacho n.º 271/2019.XXI do SEAF, de 5 de julho

Prorrogação do prazo de envio da IES

Tipo: Despacho
Número: 271/2019.XXI
Publicação: 8 de Julho, 2019
Disponibilização: 5 de Julho, 2019
Despacho n.º 271/2019.XXI do SEAF, de 5 de julho

Diploma

Considerando que o início do ano de 2019 foi marcado por uma transformação profunda nos processos e procedimentos de registo contabilístico, induzidos pelo novo modelo de submissão da IES/DA previsto no Decreto-Lei n. º 87/2018, de 31 de outubro;

Considerando que esta transformação obriga a um período de adaptação e formação das empresas e dos profissionais da contabilidade;

Considerando que este esforço adicional ocorreu, em simultâneo, com a necessidade de proceder aos trabalhos de encerramento das contas de 2018 e efetuar os registos do período de 2019, já no novo modelo;

Considerando que a implementação do novo modelo de submissão da IES/DA tem sido articulado com as empresas produtoras de software, ordens profissionais e confederações patronais com representação em sede de concertação social;

Considerando ainda que, foram consultadas pela AT as entidades com obrigação de reporte estatístico internacional, igualmente destinatárias da IES, e que as mesmas não se opuseram à prorrogação do prazo de entrega da declaração IES/DA;

Considerando, por último, que a Assembleia da República aprovou recentemente alterações ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, no sentido de se implementar a exclusão do acesso pela AT aos campos de dados do ficheiro normalizado de auditoria, designado SAF-T (PT), relativo à contabilidade, através da encriptação da informação de menor relevância ou desproporcionada face ao âmbito e objeto da legislação aplicável.

Assim, determino que:

1 - Os sujeitos passivos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, deverão, nos prazos nele indicados, submeter a IES de acordo com o modelo em vigor para as declarações relativas ao exercício de 2018, podendo ainda o prazo da obrigação de submissão do ficheiro SAF-T da Contabilidade, previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, ser cumprido até 31 de maio de 2020, sem quaisquer penalidades.

2 - A obrigação de entrega da IES/DA, prevista no artigo 121.º, n.º 2 do Código do IRC, artigo 113º, n.º 2 do Código do IRS, artigo 29.º, n.º 1 alínea h) do código do IVA e artigo 52.º, n.º 2 do Código do Imposto de Selo, possa ser cumprida até ao dia 17 de julho de 2019, sem quaisquer penalidades.

Despacho n.º 271/2019.XXI do SEAF, de 5 de julho

Considerando que o início do ano de 2019 foi marcado por uma transformação profunda nos processos e procedimentos de registo contabilístico, induzidos pelo novo modelo de submissão da IES/DA previsto no Decreto-Lei n. º 87/2018, de 31 de outubro;

Considerando que esta transformação obriga a um período de adaptação e formação das empresas e dos profissionais da contabilidade;

Considerando que este esforço adicional ocorreu, em simultâneo, com a necessidade de proceder aos trabalhos de encerramento das contas de 2018 e efetuar os registos do período de 2019, já no novo modelo;

Considerando que a implementação do novo modelo de submissão da IES/DA tem sido articulado com as empresas produtoras de software, ordens profissionais e confederações patronais com representação em sede de concertação social;

Considerando ainda que, foram consultadas pela AT as entidades com obrigação de reporte estatístico internacional, igualmente destinatárias da IES, e que as mesmas não se opuseram à prorrogação do prazo de entrega da declaração IES/DA;

Considerando, por último, que a Assembleia da República aprovou recentemente alterações ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, no sentido de se implementar a exclusão do acesso pela AT aos campos de dados do ficheiro normalizado de auditoria, designado SAF-T (PT), relativo à contabilidade, através da encriptação da informação de menor relevância ou desproporcionada face ao âmbito e objeto da legislação aplicável.

Assim, determino que:

1 – Os sujeitos passivos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, deverão, nos prazos nele indicados, submeter a IES de acordo com o modelo em vigor para as declarações relativas ao exercício de 2018, podendo ainda o prazo da obrigação de submissão do ficheiro SAF-T da Contabilidade, previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, ser cumprido até 31 de maio de 2020, sem quaisquer penalidades.

2 – A obrigação de entrega da IES/DA, prevista no artigo 121.º, n.º 2 do Código do IRC, artigo 113º, n.º 2 do Código do IRS, artigo 29.º, n.º 1 alínea h) do código do IVA e artigo 52.º, n.º 2 do Código do Imposto de Selo, possa ser cumprida até ao dia 17 de julho de 2019, sem quaisquer penalidades.