Diário da República n.º 178, Série I de 2015-09-11
Despacho n.º 9922/2015, de 1 de setembro
Prorrogação do prazo do FIEAE
Diploma
Considerando que:
a) O Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 104/2009, de 12 de maio;
b) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 104/2009, de 12 de maio, o FIEAE foi constituído com um horizonte temporal de um ano, sendo este prazo prorrogável “sob proposta do Conselho Geral, por deliberação dos titulares da totalidade das participações então existentes no FIEAE, devidamente confirmada por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, publicado no Diário da República".
c) Por despachos anteriores foram confirmadas prorrogações adicionais do FIEAE, por períodos anuais, a última das quais terminou no dia 11 de maio de 2015;
d) O Conselho Geral do FIEAE propôs nova prorrogação do FIEAE por um período adicional de um ano, tendo os titulares das suas participações (IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., e Instituto do Turismo de Portugal, I. P.) deliberado favoravelmente a referida prorrogação;
e) Se torna necessário manter operacional a gestão da atual carteira de participações do FIEAE e demais operações;
Confirmo, no uso da competência delegada a que se refere o n.º 2 do Despacho n.º 12100/2013, do Ministro da Economia, de 12 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, a prorrogação do prazo do FIEAE pelo período adicional de um ano, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 104/2009, de 12 de maio.
Despacho n.º 9922/2015, de 1 de setembro
Considerando que:
a) O Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 104/2009, de 12 de maio;
b) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 104/2009, de 12 de maio, o FIEAE foi constituído com um horizonte temporal de um ano, sendo este prazo prorrogável “sob proposta do Conselho Geral, por deliberação dos titulares da totalidade das participações então existentes no FIEAE, devidamente confirmada por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, publicado no Diário da República".
c) Por despachos anteriores foram confirmadas prorrogações adicionais do FIEAE, por períodos anuais, a última das quais terminou no dia 11 de maio de 2015;
d) O Conselho Geral do FIEAE propôs nova prorrogação do FIEAE por um período adicional de um ano, tendo os titulares das suas participações (IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., e Instituto do Turismo de Portugal, I. P.) deliberado favoravelmente a referida prorrogação;
e) Se torna necessário manter operacional a gestão da atual carteira de participações do FIEAE e demais operações;
Confirmo, no uso da competência delegada a que se refere o n.º 2 do Despacho n.º 12100/2013, do Ministro da Economia, de 12 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, a prorrogação do prazo do FIEAE pelo período adicional de um ano, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 104/2009, de 12 de maio.