Diploma

Diário da República n.º 251, Suplemento, Série I, de 2019-12-31
Despacho n.º 75/2019.XXII, de 17 de dezembro

Prorrogação do regime transitório de liquidação da componente ambiental do IUC e ISV

Tipo: Despacho
Número: 75/2019.XXII
Publicação: 10 de Janeiro, 2020
Disponibilização: 17 de Dezembro, 2019
Despacho n.º 75/2019.XXII, de 17 de dezembro

Síntese Comentada

Tendo sido alterada a metodologia de medição das emissões de dióxido de carbono, a componente ambiental da base tributável do IUC e do ISV foi objeto de um regime transitório em 2019, previsto na Lei orçamental desse ano. Não estando ainda em vigor o Orçamento para 2020, este Despacho vem prorrogar esse regime transitório até[...]

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Diploma

1 - Considerando que a base tributável do imposto sobre veículos (ISV) e do imposto único de circulação (IUC) integra uma componente ambiental constituída pelo nível de emissões de dióxido de carbono;

2 - Considerando que a medição das emissões de dióxido de carbono sofreu um aumento significativo em consequência da adoção do Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros (Woldwide Harmonized Light Vehicle Teste Procedure - WLTP);

3 - Considerando que, para se manter reduzir o impacto fiscal da transição para o WL TP, os artigos 285.º e 290.º da Lei n.º 71/2018, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019, consagraram um regime transitório para os referidos impostos;

4 - Considerando que se mostra necessário prorrogar o regime transitório previsto nos artigos 285.º e 290.º da Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro, até à data de entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2020,

Determino o seguinte:

O regime transitório aplicável ao ISV e ao IUC, previsto nos artigos 285.º e 290.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, deverá continuar a ser aplicado na liquidação da componente ambiental daqueles impostos até à data de entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2020.

À AT.

Despacho n.º 75/2019.XXII, de 17 de dezembro

1 – Considerando que a base tributável do imposto sobre veículos (ISV) e do imposto único de circulação (IUC) integra uma componente ambiental constituída pelo nível de emissões de dióxido de carbono;

2 – Considerando que a medição das emissões de dióxido de carbono sofreu um aumento significativo em consequência da adoção do Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros (Woldwide Harmonized Light Vehicle Teste Procedure – WLTP);

3 – Considerando que, para se manter reduzir o impacto fiscal da transição para o WL TP, os artigos 285.º e 290.º da Lei n.º 71/2018, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019, consagraram um regime transitório para os referidos impostos;

4 – Considerando que se mostra necessário prorrogar o regime transitório previsto nos artigos 285.º e 290.º da Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro, até à data de entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2020,

Determino o seguinte:

O regime transitório aplicável ao ISV e ao IUC, previsto nos artigos 285.º e 290.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, deverá continuar a ser aplicado na liquidação da componente ambiental daqueles impostos até à data de entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2020.

À AT.