Diário da República n.º 23, Série I, de 2019-02-01
Resolução da Assembleia da República n.º 13/2019, de 1 de fevereiro
Limitação proporcional da disparidade salarial dentro das organizações
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Diploma
Recomenda ao Governo o estabelecimento de um limite proporcional para a disparidade salarial no interior de cada organização
Resolução da Assembleia da República n.º 13/2019, de 1 de fevereiro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Defina um conjunto mínimo de informações estatísticas a serem anualmente divulgadas por qualquer empresa, nomeadamente as relativas ao salário mínimo, médio e máximo praticado em cada organização.
2 – Estabeleça, após consultados os parceiros sociais em sede de Conselho Económico e Social, um mecanismo de limitação proporcional da disparidade salarial no interior de cada organização, pública ou privada, considerando para esse efeito um salário como o montante resultante de todas as prestações atribuídas em dinheiro ou espécie a um trabalhador, salvaguardando situações de exceção como a de trabalhadores a tempo parcial.
3 – Reveja as remunerações das empresas do setor público empresarial, por forma a assegurar que o salário em vigor mais elevado não exceda o limite estabelecido no ponto anterior.
4 – Penalize as empresas privadas que não implementem esta limitação proporcional da disparidade salarial através de mecanismos como, por exemplo, o agravamento da sua contribuição para a Segurança Social ou impedindo o seu acesso a subsídios e apoios públicos à criação de emprego.