Diploma

Diário da República n.º 23, Série I, de 2019-02-01
Resolução da Assembleia da República n.º 13/2019, de 1 de fevereiro

Limitação proporcional da disparidade salarial dentro das organizações

Emissor
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Tipo: Resolução da Assembleia da República
Páginas: 785/0
Número: 13/2019
Publicação: 13 de Fevereiro, 2019
Disponibilização: 1 de Fevereiro, 2019
Recomenda ao Governo o estabelecimento de um limite proporcional para a disparidade salarial no interior de cada organização

Diploma

Recomenda ao Governo o estabelecimento de um limite proporcional para a disparidade salarial no interior de cada organização

Resolução da Assembleia da República n.º 13/2019, de 1 de fevereiro

Recomenda ao Governo o estabelecimento de um limite proporcional para a disparidade salarial no interior de cada organização

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Defina um conjunto mínimo de informações estatísticas a serem anualmente divulgadas por qualquer empresa, nomeadamente as relativas ao salário mínimo, médio e máximo praticado em cada organização.

2 – Estabeleça, após consultados os parceiros sociais em sede de Conselho Económico e Social, um mecanismo de limitação proporcional da disparidade salarial no interior de cada organização, pública ou privada, considerando para esse efeito um salário como o montante resultante de todas as prestações atribuídas em dinheiro ou espécie a um trabalhador, salvaguardando situações de exceção como a de trabalhadores a tempo parcial.

3 – Reveja as remunerações das empresas do setor público empresarial, por forma a assegurar que o salário em vigor mais elevado não exceda o limite estabelecido no ponto anterior.

4 – Penalize as empresas privadas que não implementem esta limitação proporcional da disparidade salarial através de mecanismos como, por exemplo, o agravamento da sua contribuição para a Segurança Social ou impedindo o seu acesso a subsídios e apoios públicos à criação de emprego.