Diário da República n.º 32, Série I, de 2019-02-14
Resolução da Assembleia da República n.º 23/2019, de 14 de fevereiro
Convenção entre Portugal e Angola para eliminar a dupla tributação
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Diploma
Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Luanda, em 18 de setembro de 2018
Resolução da Assembleia da República n.º 23/2019, de 14 de fevereiro
Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Luanda, em 18 de setembro de 2018.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Luanda, em 18 de setembro de 2018, cujo texto, na versão autenticada, em língua portuguesa, se publica em anexo.