Diploma

Diário da República n.º 32, Série I, de 2019-02-14
Resolução da Assembleia da República n.º 23/2019, de 14 de fevereiro

Convenção entre Portugal e Angola para eliminar a dupla tributação

Emissor
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Tipo: Resolução da Assembleia da República
Páginas: 1219/0
Número: 23/2019
Publicação: 26 de Fevereiro, 2019
Disponibilização: 14 de Fevereiro, 2019
Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Luanda, em 18 de setembro de 2018

Diploma

Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Luanda, em 18 de setembro de 2018

Resolução da Assembleia da República n.º 23/2019, de 14 de fevereiro

Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Luanda, em 18 de setembro de 2018.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Luanda, em 18 de setembro de 2018, cujo texto, na versão autenticada, em língua portuguesa, se publica em anexo.