Diário da República n.º 222, Série I, de 2018-11-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2018, de 19 de novembro
Indemnizações compensatórias no âmbito dos passes sociais de transportes públicos
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Diploma
Aprova, para o corrente ano, a atribuição de indemnizações compensatórias às empresas prestadoras de serviço público
Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2018, de 19 de novembro
O Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, contempla dotações para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuição se torna necessário definir, de acordo com o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, que estabelece as disposições necessárias à execução do orçamento do Estado para o corrente ano.
Nesta conformidade, a referida distribuição tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos decorrentes de contratos de concessão e convénios outorgados pelo Estado, relativos à prestação de serviço público, em vigor no corrente ano.
Assim:
Nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Autorizar a realização da despesa resultante do disposto no Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro, que procede à criação do passe escolar ou «passe 4_18@escola.tp», de acordo com a Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, na sua redação atual e conforme estabelecido no artigo 168.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, a concretizar do seguinte modo:
a) Até ao montante de € 10 021 200,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF);
b) Até ao montante de € 1 158 988,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;
c) Até ao montante € 662 100,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.).
2 – Autorizar a realização da despesa resultante do disposto no Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, que procede à criação do passe sub23@superior.tp, de acordo com a Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, na sua redação atual e conforme estabelecido no artigo 169.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, a concretizar do seguinte modo:
a) Até ao montante de € 8 706 800,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pela DGTF;
b) Até ao montante de € 3 837 000,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;
c) Até ao montante de € 1 556 400,00 com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pelo IMT, I. P.
3 – Autorizar a realização da despesa decorrente da celebração do «Acordo para a Implementação do Tarifário Social no Sistema Intermodal Andante», celebrado em 29 de junho de 2006, entre o Estado e os operadores de serviço de transporte coletivo de passageiros, públicos e privados, objeto de adendas assinadas em 23 de dezembro de 2008 e 17 de dezembro de 2014, respetivamente, a concretizar do seguinte modo:
a) Até ao montante de € 2 341 751,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pela DGTF;
b) Até ao montante de € 1 406 385,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;
c) Até ao montante de € 170 563,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pelo IMT, I. P.
4 – Autorizar a realização da despesa relativa à comparticipação financeira a atribuir a cada um dos operadores de transporte coletivo de passageiros, pela implementação do Passe Social+, no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, ao abrigo do disposto na Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, na sua redação atual, e no Despacho n.º 14216/2011, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro, a realizar do seguinte modo:
a) Até ao montante de € 6 739 728,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pela DGTF;
b) Até ao montante de € 2 650 140,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;
c) Até ao montante de € 1 483 733,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pelo IMT, I. P.
5 – Aprovar, para o corrente ano, a distribuição de indemnizações compensatórias de acordo com os montantes constantes do anexo I à presente resolução e da qual faz parte integrante.
6 – Considerar que as verbas que revestem a natureza de indemnizações compensatórias a atribuir à SOFLUSA – Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., e à TRANSTEJO – Transportes do Tejo, S. A., se enquadram nas disposições constantes do Regulamento CE n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
7 – Determinar que as indemnizações compensatórias atribuídas pressupõem a observância das condições de prestação do serviço público que as justificam.
8 – Autorizar que, em casos especiais e devidamente justificados, possam ser redistribuídas, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo setor de atividade das empresas envolvidas, as verbas cuja distribuição é aprovada nos termos da presente resolução.
9 – Autorizar:
a) A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a processar as indemnizações compensatórias, até ao montante global de € 27 312 132,00, identificadas no anexo I à presente resolução;
b) A Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia a processar as indemnizações compensatórias, até ao montante global de € 1 413 000,00, identificadas no anexo I à presente resolução.
10 – Publicitar, nos termos do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, as indemnizações compensatórias atribuídas ou pagas no decurso do corrente ano a empresas prestadoras de serviço público, ao abrigo de regimes legais em vigor ou que celebraram contratos com o Estado, as quais se identificam no anexo II à presente resolução e da qual faz parte integrante.
(a que se referem os n.ºs 5 e 9)
Unidade: Euros | |
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Setor/empresa | Indemnizações Compensatórias |
Cultura | |
A processar pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros: | |
TNDM — Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. | 4 206 332,00 |
TNSJ — Teatro Nacional São João, E. P. E. | 5 545 970,00 |
OPART — Organismo de Produção Artística, E. P. E. | 17 559 830,00 |
Transportes marítimos e fluviais — Setor Público | |
A processar pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e da Transição Energética: | |
SOFLUSA — Sociedade Fluvial de Transportes, S. A. | 253 000,00 |
TRANSTEJO — Transportes do Tejo, S. A. | 1 160 000,00 |
Total | 28 725 132,00 |
(a que se refere o n.º 10)
Unidade: Euros | |
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Setor/empresa | Indemnizações Compensatórias |
Comunicação Social — Setor Público | 16 091 779,00 |
A processar pela DGTF: | |
LUSA — Agência de Notícias de Portugal, S. A. | 16 091 779,00 |
Transportes rodoviários — Setor Público | 6 183 657,00 |
A processar pela DGTF: | |
STCP — Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A.: | |
Passe 4_18@escola.tp | 1 196 200,00 |
Passe Sub23@superior.tp | 1 402 800,00 |
Passe Social + | 1 771 883,00 |
Sistema Intermodal Andante | 1 812 774,00 |
Transportes ferroviários — Setor Público | 89 625 210,84 |
a) A processar pelo IMT, I. P.: | |
CP — Comboios de Portugal, E. P. E.: | |
Passe4_18@escola.tp | 662 100,00 |
Passe Sub23@superior.tp | 1 556 400,00 |
Passe Social+ | 1 483 733,00 |
Sistema Intermodal Andante | 170 563,00 |
Infraestruturas de Portugal, S. A. | 77 371 909,84 |
b) A processar pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e da Transição Energética: | |
Metropolitano de Lisboa, E. P. E.: | |
Passe 4_18@escola.tp | 614 482,00 |
Passe Sub23@superior.tp | 1 404 700,00 |
Passe Social+ | 1 289 600,00 |
Metro do Porto, S. A.: | |
Passe 4_18@escola.tp | 445 631,00 |
Passe Sub23@superior.tp | 2 178 100,00 |
Passe Social+ | 1 041 607,00 |
Sistema Intermodal Andante | 1 406 385,00 |
Transportes marítimos e fluviais — Setor Público | 672 008,00 |
A processar pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e da Transição Energética: | |
SOFLUSA — Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.: | |
Passe 4_18@escola.tp | 55 020,00 |
Passe Sub23@superior.tp | 158 500,00 |
Passe Social+ | 190 933,00 |
TRANSTEJO — Transportes do Tejo, S. A.: | |
Passe 4_18@escola.tp | 43 855,00 |
Passe Sub23@superior.tp | 95 700,00 |
Passe Social+ | 128 000,00 |
Transportes rodoviários — Setor Privado | 14 667 589,00 |
A processar pela DGTF: | |
Passe 4_18@escola.tp | 7 473 167,00 |
Passe Sub23@superior.tp | 4 019 000,00 |
Passe Social+ | 2 646 445,00 |
Sistema Intermodal Andante | 528 977,00 |
Transportes ferroviários — Setor Privado | 10 142 566,00 |
A processar pela DGTF: | |
Contratos de Concessão | 8 480 000,00 |
Passe 4_18@escola.tp | 248 133,00 |
Passe Sub23@superior.tp | 1 381 100,00 |
Passe Social + | 33 333,00 |
Transportes aéreos — Setor Privado | 6 371 469,00 |
A processar pela DGTF: | |
AEROVIP — Companhia de Transportes e Serviços Aéreos, S. A. | 4 631 469,00 |
Binter Canarias, S. A. | 1 740 000,00 |
Transportes rodoviários — Administração Local | 5 295 667,00 |
A processar pela DGTF: | |
Passe 4_18@escola.tp | 1 103 700,00 |
Passe Sub23@superior.tp | 1 903 900,00 |
Passe Social+ | 2 288 067,00 |
Total | 149 049 945,84 |