Diário da República n.º 175/2024, Série I de 2024-09-10
Decreto-Lei n.º 57/2024 de 10 de setembro

Revogação da CEAL e incentivo à mobilidade geográfica em sede de IRS

 

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros
Tipo: Decreto-Lei
Número: 57/2024
Publicação: 10 de Setembro, 2024
Disponibilização: 10 de Setembro, 2024
Procede à revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local, bem como à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica.

Síntese Comentada

Na sequência da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 35/2024, de 7 de agosto, este diploma vem revogar a contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) e a penalização dos imóveis afetos a esta atividade em sede de IMI por via da não aplicação do coeficiente de vetustez. Adicionalmente, altera o CIRS no sentido de facilitar[...]

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