Diário da República n.º 37/2022, Série I de 2022-02-22
Portaria n.º 100/2022

Subsídio a atribuir ao cuidador informal

 

Emissor
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Tipo: Portaria
Páginas: 2-2
Número: 100/2022
Publicação: 22 de Fevereiro, 2022
Disponibilização: 22 de Fevereiro, 2022
Fixa o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e do rendimento de referência do seu agregado familiar

Síntese Comentada

Na sequência da regulamentação do estatuto, reconhecimento e apoios inerentes aos cuidadores informais e pessoas cuidadas, este diploma vem fixar o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e do rendimento de referência do seu agregado familiar.

Assim, este subsídio ascende a 1 IAS, o que atualmente corresponde a 443,20 euros, sendo condição de acesso ao mesmo um rendimento do respetivo agregado familiar inferior a 1,3 IAS, isto é, 576,16 euros.

Recorde-se que o valor do subsídio a atribuir é deduzido de outros apoios recebidos, como o subsídio de assistência por terceira pessoa ou por complemento por dependência, bem como de eventuais rendimentos auferidos pelo cuidador, com exceção do rendimento social de inserção, do complemento da prestação social para a inclusão e do complemento solidário para idosos.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 11 de janeiro de 2022, data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro.