10 de Julho, 2017
Diploma
Diário da República n.º 128, Suplemento, Série I de 2017-07-05
- Lei n.º 46-A/2017, de 5 de julhoAtividade de intermediação de crédito e consultoria relacionada
Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, transpondo a Diretiva 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação