10 de Abril, 2017
Diploma
Diário da República n.º 70, Série I de 2017-04-07
- Acórdão n.º 2/2017, de 7 de abrilAcórdão do STA n.º 2/2017, Processo n.º 1658/15
A isenção prevista no artigo 44.º, n.º 1, alínea e) do Estatuto dos Benefícios Fiscais apenas respeita aos prédios que estão diretamente afetos aos fins estatutários da pessoa coletiva de utilidade pública, v.g., os necessários à instalação da sua sede, delegações e serviços indispensáveis aos fins estatutários, sendo o seu reconhecimento oficioso nos termos do[...]