24 de Setembro, 2015
Diploma
Diário da República n.º 186, Série II, de 2015-09-23
- Acórdão n.º 362/2015, de 24 de setembroAcórdão do Tribunal Constitucional n.º 362/2015 de 9 de julho – Processo n.º 760/14
Julga inconstitucional a norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, interpretada no sentido de que a declaração de insolvência aí prevista suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável subsidiário no âmbito do processo tributário