11 de Março, 2024
Prestações pré-pagas
Exemplo 1:
É efetuado um adiantamento ou um pagamento por conta antes de 01-01-2015 e a prestação é igualmente efetuada ou concluída antes dessa data:
Exemplo 2:
É efetuado um adiantamento ou um pagamento por conta antes de 01-01-2015, mas a prestação é apenas efetuada ou concluída em 2015 ou mais tarde:
Exemplo 3:
Tanto o adiantamento como o facto gerador ocorrem após 31-12-2014:
Exemplo 4:
É efetuado um adiantamento correspondente a 20% do preço antes de 01-01-2015. É efetuado outro pagamento por conta de 40% depois de 31-12-2014. O serviço é finalmente prestado após esse segundo pagamento por conta:
Prestações de caráter continuado
Exemplo 5:
Uma prestação de serviços de caráter continuado em que o termo do prazo pelo qual deveria ser realizado um pagamento sucessivo tem lugar antes de 01-01-2015:
Exemplo 6:
Uma prestação de serviços de caráter continuado em que o termo do prazo pelo qual deveria ser realizado um pagamento sucessivo tem lugar após 01-01-2015, apesar de a prestação ter sido iniciada em 2014:
Existem três cenários possíveis:
1) O pagamento é efetuado no termo do período:
2) O pagamento adiantado do montante total da prestação é efetuado antes de 01-01-2015:
3) Um pagamento adiantado por conta é efetuado antes de 01-01-2015. Assim que o prazo termina, o cliente paga um montante em falta relativo à prestação:
Prestações relativamente às quais é emitida uma fatura antes de a prestação ter lugar
Exemplo 7:
Uma fatura relativa a um ano de acesso em linha (início em 2014 e termo em 2015) a um jornal é emitida em 30-12-2014. A fatura é paga pelo adquirente em 31-12-2014:
Exemplo 8:
Uma fatura relativa a um ano de acesso em linha (início em 2014 e termo em 2015) a um jornal é emitida em 30-12-2014. A fatura é paga pelo destinatário em 02-01-2015:
Prestações relativamente às quais é emitida fatura depois de a prestação ser efetuada
Exemplo 9:
O serviço é concluído antes de 01-01-2015, mas a fatura é emitida e o pagamento realizado apenas após essa data.
Neste caso o facto gerador ocorreu antes de 01-01-2015, pelo que o IVA se torna devido no Estado membro do prestador.
11 de Março, 2024
23 de Fevereiro, 2024
7 de Novembro, 2023
Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07
- Portaria n.º 339/2023