Doutrina Administrativa
Tributação do consumo

ANEXO II

 

Assunto
IVA - Novas regras de localização aplicadas aos serviços de telecomunicaçoes, radiodifusão e televisão e serviços prestados por via eletrónica, efetuados a não sujeitos passivos - artigo 6.º do CIVA
Tipo: Ofício-Circulado
Data: 26 de Dezembro, 2014
Número: 30165/2014

Doutrina

IVA - Novas regras de localização aplicadas aos serviços de telecomunicaçoes, radiodifusão e televisão e serviços prestados por via eletrónica, efetuados a não sujeitos passivos - artigo 6.º do CIVA

Medidas transitórias. Aplicação no tempo
Exemplos

Prestações pré-pagas

Exemplo 1:
É efetuado um adiantamento ou um pagamento por conta antes de 01-01-2015 e a prestação é igualmente efetuada ou concluída antes dessa data:

- O IVA torna-se exigível, antes de 01-01-2015, no Estado membro do prestador.

Exemplo 2:
É efetuado um adiantamento ou um pagamento por conta antes de 01-01-2015, mas a prestação é apenas efetuada ou concluída em 2015 ou mais tarde:

- O IVA torna-se exigível sobre o montante do pagamento por conta efetuado no Estado membro do prestador, no momento em que o pagamento é feito;
- Em relação ao montante não coberto pelo pagamento por conta, o imposto torna-se exigível no Estado membro do adquirente, no momento em que o facto gerador ocorre.

Exemplo 3:
Tanto o adiantamento como o facto gerador ocorrem após 31-12-2014:

- O IVA torna-se exigível em 2015, no Estado membro do adquirente.

Exemplo 4:
É efetuado um adiantamento correspondente a 20% do preço antes de 01-01-2015. É efetuado outro pagamento por conta de 40% depois de 31-12-2014. O serviço é finalmente prestado após esse segundo pagamento por conta:

- O IVA torna-se exigível, em 2014, no Estado membro do prestador sobre o primeiro pagamento por conta (20% do preço);
- O IVA torna-se exigível, em 2015, no Estado membro do adquirente sobre o segundo pagamento por conta (40% do preço) e sobre o montante em falta após a prestação estar concluída (40% do preço).

Prestações de caráter continuado

Exemplo 5:
Uma prestação de serviços de caráter continuado em que o termo do prazo pelo qual deveria ser realizado um pagamento sucessivo tem lugar antes de 01-01-2015:

- O IVA sobre o pagamento torna-se exigível no Estado membro em que o prestador está estabelecido.

Exemplo 6:
Uma prestação de serviços de caráter continuado em que o termo do prazo pelo qual deveria ser realizado um pagamento sucessivo tem lugar após 01-01-2015, apesar de a prestação ter sido iniciada em 2014:
Existem três cenários possíveis:
1) O pagamento é efetuado no termo do período:

- Dado que o facto gerador ocorre após 01-01-2015 e não existe nenhum facto que dê origem à exigibilidade do IVA antes dessa data, o IVA é devido ao Estado membro do destinatário;

2) O pagamento adiantado do montante total da prestação é efetuado antes de 01-01-2015:

- O IVA torna-se exigível no Estado membro do prestador;

3) Um pagamento adiantado por conta é efetuado antes de 01-01-2015. Assim que o prazo termina, o cliente paga um montante em falta relativo à prestação:

- O IVA torna-se exigível, sobre o montante do pagamento por conta no Estado membro do prestador, no momento em que o pagamento é feito;
- O IVA sobre o montante não coberto pelo pagamento por conta é devido no Estado membro do adquirente, no momento em que prazo expira.

Prestações relativamente às quais é emitida uma fatura antes de a prestação ter lugar

Exemplo 7:
Uma fatura relativa a um ano de acesso em linha (início em 2014 e termo em 2015) a um jornal é emitida em 30-12-2014. A fatura é paga pelo adquirente em 31-12-2014:

- O IVA torna-se exigível antes de 01-01-2015, porque o pagamento foi efetuado antes dessa data, no Estado membro em que o prestador está estabelecido.

Exemplo 8:
Uma fatura relativa a um ano de acesso em linha (início em 2014 e termo em 2015) a um jornal é emitida em 30-12-2014. A fatura é paga pelo destinatário em 02-01-2015:

- O facto gerador ocorre depois de 01-01-2015 e o pagamento é efetuado, também, após essa data. O IVA é devido no Estado membro do adquirente, independentemente da data de emissão da fatura.

Prestações relativamente às quais é emitida fatura depois de a prestação ser efetuada

Exemplo 9:
O serviço é concluído antes de 01-01-2015, mas a fatura é emitida e o pagamento realizado apenas após essa data.
Neste caso o facto gerador ocorreu antes de 01-01-2015, pelo que o IVA se torna devido no Estado membro do prestador.