1 de Agosto, 2025
Estes serviços abrangem:
a) Programas de radiodifusão ou de televisão transmitidos ou retransmitidos através de uma rede de radiodifusão ou de televisão;
b) Programas de radiodifusão ou de televisão distribuídos através da Internet ou de redes eletrónicas similares (fluxo contínuo IP), se difundidos em simultâneo com a sua transmissão ou retransmissão através de uma rede de radiodifusão ou de televisão.
Os serviços de radiodifusão e televisão não abrangem:
a) Serviços de telecomunicações;
b) Serviços prestados por via eletrónica;
c) Prestação de informações sobre programas específicos a pedido;
d) Transferência de direitos de difusão ou de transmissão;
e) Locação de equipamento técnico ou de instalações para receber uma emissão;
f) Programas de radiodifusão ou de televisão através da Internet ou de redes eletrónicas similares (fluxo contínuo IP), salvo se difundidos em simultâneo através das redes de radiodifusão ou televisão.
1 de Agosto, 2025
28 de Março, 2025
9 de Dezembro, 2024