Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento

Circular n.º 3/2022, de 07/02

 

Assunto
Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões. Região Autónoma da Madeira.
Tipo: Circular
Data: 7 de Fevereiro, 2022
Número: 3/2022
Diploma: Código de IRS
Artigo: Artigo 99º-F e artigo 2.º

Síntese Comentada

As novas tabelas de retenção na fonte de IRS sobre rendimentos de trabalho e de pensões, a aplicar em 2022 na Região Autónoma da Madeira, refletem o aumento do “salário mínimo” e incorporam o objetivo de ajustar mais eficazmente o montante retido mensalmente ao imposto devido a final. Assim, nas tabelas relativas ao trabalho dependente,[...]

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Doutrina

Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões. Região Autónoma da Madeira.