29 de Janeiro, 2026
Doutrina Administrativa
Circular n.º 5/2022, de 11/03
Assunto
Tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal na Região Autónoma dos Açores, a aplicar a partir de 1 de março de 2022
Tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal na Região Autónoma dos Açores, a aplicar a partir de 1 de março de 2022
Tipo: Circular
Data: 11 de Março, 2022
Número: 5/2022
Diploma: Código do IRS
Artigo: 99º-F
Síntese Comentada
11 de Março, 2022
As novas tabelas de retenção na fonte de IRS sobre rendimentos de trabalho e de pensões, a aplicar em 2022 na região Autónoma dos Açores, foram inicialmente publicadas pelo Despacho n.º 874-A/2022 e depois retificadas, no tocante às pensões, pela declaração de Retificação n.º 56-A/2022, de 24 de janeiro, refletindo o aumento do “salário mínimo”[...]
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Tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal na Região Autónoma dos Açores, a aplicar a partir de 1 de março de 2022
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