Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento

Circular n.º 6/2022, de 18/04

 

Assunto
Retenções na fonte de IRS na Região Autónoma da Madeira a partir de 1 de março de 2022
Tipo: Circular
Data: 18 de Abril, 2022
Número: 6/2022
Diploma: CIRS
Artigo: Artigo 99º-F

Doutrina

Retenções na fonte de IRS na Região Autónoma da Madeira a partir de 1 de março de 2022